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Decreto facilita porte de arma a advogados, vereadores, agentes de trânsito e mais

Decreto facilita porte de arma a advogados, vereadores, agentes de trânsito e mais

O Diário Oficial da União divulga nesta quarta-feira um decreto do presidente Jair Bolsonaro que facilita o porte de arma para uma lista de profissionais que vão de advogados a caminhoneiros e políticos eleitos, incluindo vereadores.

O decreto altera ainda regras sobre importação de armas e sobre o número de cartuchos que podem ser adquiridos por ano.

A decisão estende a interpretação do Estatuto do Desarmamento sobre “efetiva necessidade para atividade profissional de risco”

Segundo o estatuto, para ter o porte de arma é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

O governo já havia flexibilizado em janeiro o direito de posse, que é a possibilidade de ter arma em casa.

A medida já havia estendido o direito a moradores de áreas rurais e para os que morassem em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes. Todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério.

Veja as categorias atingidas pela medida ou acesse a íntegra do decreto:

– instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– Agente público “inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

– Advogado

– Oficial de justiça

– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

– Residente em área rural

– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial

– Conselheiro tutelar

– Agente de trânsito

– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores