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Defesa de Lula tenta habeas corpus contra ordem de prisão

Defesa de Lula tenta habeas corpus contra ordem de prisão

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou nesta sexta-feira (6) um pedido de habeas corpus (HC) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a argumentação de ainda haver recursos a serem analisados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Por ser o relator da Operação Lava Jato no STJ, caberá ao ministro Félix Fischer decidir sobre o HC.

Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.

“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.

O habeas corpus será analisado pelo ministro Félix Fischer, da 5ª Turma, relator ds ações relacionadas à Operação Lava Jato na Corte. O habeas corpus envolve três pedidos: uma liminar para suspender a execução provisória da pena e permitir que ele aguarde em liberdade o trânsito em julgado; caso ela seja negada, pede liminar para suspender a prisão até julgamento de eventuais recursos extraordinários e decidir sobre eventual efeito suspensivo destes ou, em último caso, que suspenda a prisão até a eventual oposição e julgamento de embargos de declaração.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato. O HC visa evitar a prisão imediata do ex-presidente.

O pedido foi apresentado após o juiz Sérgio Moro ter determinado que Lula se apresente hoje à Polícia Federal em Curitiba (PR), onde deverá dar início ao cumprimento da pena.

Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena.

“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.