O que é ou o que se pode entender por Ditadura Inconstitucional?

Em linhas gerais, trata-se de complexa articulação entre os três poderes constituídos minimizando a própria separação dos poderes, uma hábil e ardilosa hermenêutica constitucional regressiva do Estado de Direito e amplamente seletiva diante da relação amigo-inimigo, e que se posta no atual realismo político nacional.

Some-se a isto a imposição da legalidade que atenda aos interesses predominantes do capital especulativo (rentista, disruptivo) e que se expressam na pronta adesão personificada pelos Grupos Hegemônicos de Poder.

Seguindo-se a isto, uma das principais características da Ditadura Inconstitucional é a apresentação de uma estética do Judiciário[1] penalizador que, apenas, pode parecer revigorante.

Pois, se esta estética tem dia e hora determinada para a reverberação final de seus atos judiciais, implica, no mais, que a seletividade é somente agressora do Estado de Direito e da justiça. Tem-se a impressão de que as avaliações judiciais tinham ou têm objetivo(s) específico(s).

Outra consequência residual apresenta-se na confusão, revogação de competências. Nunca se saberá ao certo, sem auditoria e accountability, se há preocupação com abuso de poder de autoridade investigativa ou, se, ao contrário, reflete-se apenas a possessão do Judiciário pelo realismo político de acordo com a relação amigo-inimigo[2].

Por seu turno, procuram-se meios judiciais – ainda que inócuos – como meio de atemorização dessa mesma confusão de competências e que também revelam outros supostos abusos de autoridade[3].

Em perfeito paralelo a esse estado de coisas, como esforço cristalino de controle social para que vigorem privilégios de castas incrustradas no Poder Público, também a geopolítica da barbárie global acaba por trazer ainda mais combustível repressor às autoridades já abusivas.

A suposta presença do Estado Islâmico[4] no país seria a senha autoritária para que entrasse em vigor um poderoso receituário jurídico-policial, assoprado há tempos. A aprovação em caráter específico de uma Lei Antiterror, por sua vez, seria apenas um degrau na escada da contenção dos direitos, das liberdades e das garantias.

Como se vê, é intrincado o modelo de Ditadura Inconstitucional que, por esses tempos sombrios, temos manejado como condão que fere a ética, subjuga direitos e fundamentos, desobriga-se da justiça e em que, por fim, o que menos conta é a democracia e a própria República.