Garantias especiais

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça; veja exceções

Fachada do TSE, em Brasília
Fachada do TSE, em Brasília | Marcelo Camargo, Agência Brasil

Os eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024. A votação acontece no próximo domingo (6). A medida valerá até terça-feira (8), 48 horas após o encerramento da eleição.

De acordo com o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), no Artigo 236, as exceções são para prisão em flagrante delito; em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito a salvo-conduto.

No caso de detenção nesse período, a pessoa passa por audiência de verificação da legalidade da prisão. Caso o crime não se encaixe em uma das três situações citadas, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também prevê que os mesários e candidatos não sejam detidos ou presos, salvo em razão de flagrante, pelo período de 15 dias antes da eleição, em vigor desde 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define, no Artigo 302, o flagrante como momento do crime, logo após a execução u em perseguição logo após o delito. Inclui ainda encontrado ainda com as provas do crime, por exemplo: com armas, que indiquem possibilidade de ter sido o autor.

Já a sentença criminal condenatória é o ato do juiz que encerra o processo criminal em 1ª instância e impõe penalidade ao acusado. No entanto, a sentença pode ser objeto de recurso. A lei considera como crimes inafiançáveis, entre outros, a prática do racismo e de injúria racial; a tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os crimes hediondos.

Por fim, o salvo-conduto serve para garantir a liberdade de voto. Eleitores que sofrerem violência moral ou física com objetivo de violar seu direito a votar podem obter a garantia. Podem expedir a ordem o juiz eleitoral ou presidente da mesa de votação. Quem desobedecer a ordem de salvo-conduto está em risco de prisão por até cinco dias, mesmo não sendo preso em flagrante.

Segundo turno

Nos municípios onde houver segundo turno, no dia 27 de outubro (último domingo do mês), a partir do dia 22 e até 29 de outubro estao vetadas as prisões ou detenções fora dos casos especiais.

Mais uma vez: a exceção é para casos de prisão em flagrante delito, no cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; ou por desrespeito ao salvo-conduto.

Somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno. Vale caso nenhum deles receba maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da Lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Nas eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar. No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito e vice-prefeito nos 5.569 municípios. O TSE contabiliza, ainda, 58.444 vagas para vereadores.

*com informações de Daniella Almeida, Agência Brasil