Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego publicada esta semana fixa regras para que empresas de municípios gaúchos em situação de calamidade possam aderir, até a próxima quarta-feira (26), ao Programa Emergencial de Apoio Financeiro para trabalhadores do estado.
O programa, que consiste no pagamento de duas parcelas de R$ 1.412 cada por empregado em julho e agosto, foi instituído por Medida Provisória nº 1.230. Em nota, o ministério informou que o pagamento da primeira parcela será dia 8 de julho e a segunda está programada para 5 de agosto.
Pescadores profissionais artesanais, segundo a pasta, recebem nos mesmos dias dos formais. Já para empregados domésticos, a adesão ocorre entre os dias 29 de junho e 26 de julho, com pagamento da primeira parcela escalonada conforme data de adesão, a ser liberada nos dias 8, 15 e 22 de julho, com a segunda parcela paga em 5 de agosto.
“Assim que a empresa aderir e forem atendidos os critérios de elegibilidade, serão processados os pagamentos de Apoio Financeiro aos empregados, inclusive os estagiários e os aprendizes ativos e com remuneração enviada ao eSocial em pelo menos uma folha de pagamento entre as competências de março e maio de 2024.”
O calendário completo de pagamentos pode ser conferido no site do governo federal.
Entenda
A adesão e a declaração de redução do faturamento e da capacidade de operação do estabelecimento em decorrência dos eventos climáticos que causaram enchentes no estado, de acordo com o ministério, devem ser realizadas via Portal Emprega Brasil – Empregador.
Já o requerimento do empregado doméstico deve ser realizado no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil – Trabalhador. Pescadores artesanais não precisam realizar a adesão, feita de forma automática no sistema do Seguro Desemprego dos Pescadores Artesanais.
Empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias, não podem aderir ao Apoio Financeiro.
O auxílio está condicionado à localização dos estabelecimentos dos empregadores em áreas efetivamente atingidas, na mancha de inundação delimitada por georreferenciamento, em municípios em situação de calamidade ou de emergência reconhecido pelo governo federal.
“Os beneficiários não precisam se preocupar em abrir contas para o recebimento do valor. A Caixa identifica se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco e efetua o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. Caso o beneficiário não tenha conta, a Caixa se encarrega de abrir, também de forma automática, uma Poupança Caixa Tem, que poderá ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem”, concluiu a pasta.
Fonte: EBC GERAL