
Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.
As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Também atinge atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP).
“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Sebrae.
Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual. O dado poderá ter a validação na base da Secretaria da Fazenda do estado.
Códigos
Para as operações internas e interestaduais, use códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.
O Sebrae recomenda que, no caso de CFPOs com operações diferentes das disponíveis pela Receita Federal, ocorra uma consulta junto à Secretária da Fazenda estadual.
“Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas. Tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4”, detalhou o Sebrae.
As novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.
Os serviços podem ser acessados por meio do Portal do Empreendedor do Governo Federal.
*com informações da Agência Brasil