Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública do Estado para mudar sistema de escolta de presos temporários virou polêmica e provoca críticas de representantes de policiais civis e militares, agentes de segurança e sites especializados em segurança pública.
A nova medida prevê que em todas as apresentações de presos provisórios – ainda não condenados – a apresentação no fórum seja feita pela Polícia Civil, que deverá deixar ainda um policial de prontidão durante toda a audiência para as medidas determinadas pela Justiça.
O preso deverá ser recebido no Fórum por equipe da Polícia Militar, que também deixará tarefas de rotina – inclusive policiamento de rua – para acompanhar os acusados. A medida vale para todo policiamento de interior e grande São Paulo. As medidas estão na resolução 102/2016 da Segurança, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (11).
Em nota, assessoria de imprensa da SSP informou ao portal G1 que “não há nova regra” e “não haverá prejuízo à população”
Leia abaixo a íntegra da resolução divulgada dia 11.
Segurança Pública
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SSP-102, de 8-10-2016
Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a operacionalização da apresentação pessoal do preso provisório à autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia no interior do Estado de São Paulo, e na região da Grande São Paulo e dá outras providências O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º – No interior do Estado e na região da Grande São Paulo, a apresentação do preso provisório à autoridade judiciária, para realização de audiência de custódia, será realizada pela Polícia Civil, sendo que ao menos um policial civil deverá permanecer no Fórum até o término das audiências para a adoção das providências de polícia judiciária.
Artigo 2º – Além da permanência do policial civil, deverá ser destacado efetivo da Polícia Militar, que será responsável por todas as movimentações do preso nas dependências do Fórum.
Artigo 3º – Sendo mantida a prisão do custodiado, e não sendo a localidade provida de escolta da Secretaria da Administração Penitenciária, a escolta deverá ser realizada pela Polícia Militar à unidade prisional.
Artigo 4º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.
Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.