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Escolta de presos pode tirar policiais das ruas e cria polêmica

PM durante escolta de presos em fórum do Estado – Flávio Pereira/Reprodução
PM durante escolta de presos em fórum do Estado – Flávio Pereira/Reprodução

Uma resolução da Secretaria de Segurança Pública do Estado para mudar sistema de escolta de presos temporários virou polêmica e provoca críticas de representantes de policiais civis e militares, agentes de segurança e sites especializados em segurança pública.

A nova medida prevê que em todas as apresentações de presos provisórios – ainda não condenados – a apresentação no fórum seja feita pela Polícia Civil, que deverá deixar ainda um policial de prontidão durante toda a audiência para as medidas determinadas pela Justiça.

O preso deverá ser recebido no Fórum por equipe da Polícia Militar, que também deixará tarefas de rotina – inclusive policiamento de rua – para acompanhar os acusados. A medida vale para todo policiamento de interior e grande São Paulo. As medidas estão na resolução 102/2016 da Segurança, publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (11).

Em nota, assessoria de imprensa da SSP informou ao portal G1 que “não há nova regra” e “não haverá prejuízo à população”

Leia abaixo a íntegra da resolução divulgada dia 11.

Segurança Pública

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-102, de 8-10-2016

Disciplina no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, a operacionalização da apresentação pessoal do preso provisório à autoridade judiciária para a realização da audiência de custódia no interior do Estado de São Paulo, e na região da Grande São Paulo e dá outras providências O Secretário da Segurança Pública, resolve:

Artigo 1º – No interior do Estado e na região da Grande São Paulo, a apresentação do preso provisório à autoridade judiciária, para realização de audiência de custódia, será realizada pela Polícia Civil, sendo que ao menos um policial civil deverá permanecer no Fórum até o término das audiências para a adoção das providências de polícia judiciária.

Artigo 2º – Além da permanência do policial civil, deverá ser destacado efetivo da Polícia Militar, que será responsável por todas as movimentações do preso nas dependências do Fórum.

Artigo 3º – Sendo mantida a prisão do custodiado, e não sendo a localidade provida de escolta da Secretaria da Administração Penitenciária, a escolta deverá ser realizada pela Polícia Militar à unidade prisional.

Artigo 4º – O Delegado Geral de Polícia e o Comandante Geral da Polícia Militar, no âmbito das respectivas atribuições, disciplinarão, em atos administrativos próprios, as atividades tendentes ao fiel cumprimento desta Resolução.

Artigo 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.