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Fábrica da região enfrenta Anvisa e libera bebida de catuaba

Fábrica da região enfrenta Anvisa e libera bebida de catuaba

A empresa Conti, de Cândido Mota, ganhou na Justiça Federal de Assis uma ordem para registrar a manter no mercado linhas de bebidas com catuaba que haviam sido vetadas pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A decisão é do juiz federal Luciano Tertuliano da Silva, da 1ª Vara Federal de Assis e atendido ação protocolada depois que a Anvisa negou registro de quatro marcas da empresa

A empresa alegou que está no mercado desde 1947 e é conhecida nacionalmente pela fabricação de bebidas quentes. Um de seus principais produtos é a bebida de nome “Dagostosa”, que é comercializada desde 1997.

Em setembro de 2017, ao pedir a renovação do registro desse produto e concessão de outros três, de nomes “Pajé”, “Pagé” e “Porreta”, a Superintendência Federal da Agricultura pediu a retirada ou substituição da “catuaba”, alegando que o ingrediente não está autorizado pela Anvisa.

Em sua defesa, a União argumentou que a lista de espécies vegetais cujo uso como aromatizante é permitido, consta da 5ª Edição da Farmacopeia Brasileira, que retirou a catuaba. Assim, os vegetais que não constem dessa Resolução não podem ser utilizados em bebidas ou produtos alimentícios.

Na decisão, o juiz afirmou que “o argumento da parte autora é no sentido de que a simples omissão do composto nesta nova edição (constaria das anteriores) não implica considerá-lo nocivo, até porque não existem elementos ou estudos que indiquem tal conclusão.”

“Inexistindo elementos científicos hábeis a justificarem possível dano à saúde pública pela continuação do uso do composto ‘catuaba’ na fabricação e comercialização de bebidas pela autora, a não concessão de novos registros ofenderá ao princípio constitucional da livre concorrência (artigo 170, IV, CF), a qual também é amparada na livre iniciativa, mormente a de lançar novas opções ao consumidor, desde que, obviamente, atendidos os demais requisitos de ordem técnica”.