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Famema restringe atendimento de urgências e vai obrigar cidades a melhorar serviços

Famema restringe atendimento de urgências e vai obrigar cidades a melhorar serviços

Reorganização dos serviços de atendimento de urgências e emergências nos hospitais geridos pelo Complexo da Famema vão restringir o atendimento direto ao público da região e deve obrigar municípios vizinhos a melhorar os serviços de saúde. Também pode provocar sobrecarga e casos de confitos com pacientes que insistam no atendimento direto.

O Hospital Materno-Infantil e o HC de Marília deixam de atender a demanda espontânea, ou seja, os pacientes que buscam diretamente e pessoalmente os hospitais sem passar pelos serviços públicos de saúde em suas cidades.

As internações ficam restritas aos casos encaminhados pelo Samu ou Resgate de Marília ou pelos casos encaminhados pela regional ou com indicação prévia orientada pelas Secretarias de Saúde das cidades vizinhas. O complexo atende 62 municípios.

Segundo comunicado distribuído pelo HC, parte da sobrecarga de serviços dos hospitais é provocada por pacientes de cidades que fecham seus centros de atendimento à noite. Os pacientes buscam diretamente os hospitais em Marília. Esse atendimento não será mais feito. A medida terá início a partir das 7h desta sexta-feira, dia 17, no Materno Infantil, e às 7h do dia 24 no Hospital das Clínicas.

“O objetivo da medida é garantir aos pacientes em regime de emergência um atendimento de qualidade e resolutivo nas unidades do Complexo Famema”, diz nota distribuída pelo Complexo HC. A Direção do Complexo Assistencial Famema também enviou o comunicado ao Departamento Regional de Saúde  e às secretarias de saúde dos 62 municípios que integram a Rede Regional de Atenção à Saúde (RRAS 10).

Confira a íntegra do comuncado

“Referenciamento dos Prontos Socorros dos Hospitais das Clínicas Unidades I e II

Vimos informar que a situação dos Prontos Socorros dos Hospitais das Clínicas do Complexo Assistencial Famema atingiu o seu limite em relação à capacidade de atendimento; e considerando:

1.    Que tal situação foi provocada pela demanda espontânea (excessiva) de atendimentos aos usuários de não urgência/emergência (pronto atendimento);

2.    Que tais atendimentos não são obrigação dos Serviços de Urgência e Emergência do Complexo Assistencial da Famema;

3.    Que os Serviços de Urgência e Emergência do Complexo Assistencial da Famema são importantes equipamentos de saúde para o atendimento às Urgências e Emergências (risco de morte), e à demanda de alta complexidade, que não é pequena, pois atendem toda a demanda referenciada pelo SAMU e Resgate do município de Marília, dos pacientes encaminhados pelos 62 municípios da RRAS-10 pela CROSS – Central de Regulação do Estado de São Paulo;

4.    Que grande parte dessa demanda espontânea é provocada pelo fechamento de alguns Serviços de Pronto Atendimento dos municípios no período noturno, ficando os Prontos Socorros da Famema como a única opção de atendimento para os usuários das cinco microrregiões de saúde, totalizando uma população estimada de 1.200.000 habitantes;

5.    Que a demanda espontânea de não urgência/emergência causa grandes transtornos no atendimento daqueles pacientes com risco de morte ou que necessitam de atendimento de alta complexidade, podendo ocorrer risco de agravamento do quadro;

6.    Que todo o exposto culminou com um desentendimento entre acompanhantes de pacientes e profissionais no Pronto Socorro do Hospital Materno-Infantil na noite do dia 13/04/2015, quando médicos pediatras e funcionários foram acuados e agredidos por acompanhantes de pacientes que aguardavam atendimento;

7.    Que é necessário garantirmos aos pacientes em regime de emergência um atendimento de qualidade e resolutivo; vimos informar que:

A)    Os atendimentos dos Prontos Socorros dos Hospitais das Clínicas – Unidade Clínico-Cirúrgico (HC I) e Unidade Materno-Infantil (HC II) serão feitos exclusivamente a pacientes referenciados pelo SAMU ou Resgate (quando do município de Marília), pela CROSS e com contato prévio do médico ou profissional de saúde indicado pelos Secretários de Saúde dos outros municípios da região;

B)    Essa medida terá início a partir das 7h do dia 17/04/2015 no Hospital das Clínicas – Unidade Materno-Infantil e às 7h do dia 24/04/2015 no Hospital das Clínicas – Unidade Clínico-Cirúrgico;

C)    A demanda espontânea e as não referenciadas deverão ser atendidas pelas Unidades de Pronto Atendimento dos Municípios;

D)    Que tais ações vêm ao encontro às atuais premissas da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo que define os Hospitais do Complexo Famema como estruturantes, e como tal, só devem atender a demanda de urgência e emergência referenciada, e traz por definição que devemos: “Tratar de forma simples o simples e de forma complexa o complexo”. 

Reiteramos que o motivo de tal medida é garantir a qualidade do atendimento aos pacientes em regime de urgência/emergência e resguardar a segurança do quadro de colaboradores de nossa Instituição.

Portanto, solicitamos a todos os integrantes da Rede Regional de Atenção à Saúde para que sejam tomadas as providências necessárias para o atendimento da demanda espontânea de não urgência/emergência a qual nos referimos inicialmente.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.”