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Gilmar Mendes desempata e livra Temer: TSE rejeita cassação da chapa

Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE – Agência Brasil
Ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE – Agência Brasil

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Gilmar Mendes, acaba de anunciar voto contra a cassação da chapa Dilma-Temer que venceu as eleições presidenciais de 2014 em decisão que encerra três dias de sessão para julgamento do principal caso já analisado pelo Tribunal. Gilmar Mendes iniciou sua manifestação com a votação empatada em três a três e decidiu o caso.

Em seu voto, Gilmar Mendes disse que o caso já envolve “peculiaridade” por envolver cassação da chapa depois de a presidente DIlma Rousseff ter sido cassada pelo Congresso. O ministro lembrou suas manifestações contra o que chama de “sanha cassatória” de julgamentos e citou campanha eleitoral para prefeitura de São Paulo em que “o presidente Lula chegou a inaugurar buraco e perdeu a eleição”.



Gilmar Mendes lembrou ainda que foi relator do julgamento das contas da chapa Dilma-Temer e na época indicou aprovação com ressalvas, que incluíam alguns dos gastos e movimentos citados na ação de cassação, que foram encaminhados para investigação criminal e de outras acusações.

“Quando vi os levantamentos que o ministro Herman (Herman Benjamin, relator do caso), fiquei assustado. Porque se fossemos levantar todos os casos chegariamos a eleição de 2016.” 

Gilmar Mendes disse que a Constituição valoriza a soberania popular e que a cassação de mandato deve ocorrer em situações inequívocas. Disse que considerar os termos do relator significa coloca em dúvida os mandatos desde2006 e todos os atos do ex-presidentes Lula e Dilma, incluindo as indicações de ministros para o STF, o que incluiria os nomes de Rosa Weber e Luiz Fux, que votaram pela cassação. “É disso que estamos falando aqui. Não estamos tratando uma reintegração de posse” e defendeu sistema de estabilidade.

“Ninguém venha me dar lição demoral aqui, de combate à corrupção. Também eu quero” e disse que a decisão não pode ser feita pelo apelo popular ou da mídia.

Defendeu “muito cuidado com as instituições” e disse que próximo a completar 30anos de vigência da Constituição o país atravessa o maior período de normalidade da vida republicana.

A ação é resultado de representações do PSDB, que no pedido inicial defendia a cassação dos eleitos para indicação da chapa do senador Aécio Neves, com quem Dilma disputou o segundo turno, como vencedora da eleição.

Mesmo que Gilmar votasse pela cassação, a decisão não provocaria afastamento imediato do presidente Michel Temer – que já é alvo também de pedidos de impeachment pelo escândalo das delações da JBS -. O presidente poderia apresnetar ainda recursos ao próprio TSE e ao STF (Supremo Tribunal Federal) e em tese o faria ainda no cargo.


Ministro Herman Benajmin, relator do processo, votou pela cassação da chapa por uso de propina – Agência Brasil

O ministro, Herman Benjamin, relator do julgamento, foi o primeiro a votar e defendeu a cassação. Segundo ele, houve abuso de poder econômico e político.

Para o relator, a chapa Dilma-Temer incorreu na prática de abuso de poder político e econômico ao receber propina da construtora Odebrecht por contratos assinados com a Petrobras e pagar as contas da campanha eleitoral de 2014 com esses recursos, conforme mostraram as investigações da Operação Lava Jato.

A votação chegou a Gilmar Mendes empatada. Votaram contra a cassação os ministros Admar Gonzaga, Napoleão Maia e Tarcísio Vieira. A favor, além do relator, Herman Benjamin, votaram os ministros Luiz Fux e Rosa Weber.

A sessão, além da decisão polêmica em si, envolveu dois momentos de tensão e debates. O primeiro com um pedido do vice-procurador eleitoral, Nicolao Dino, para impedir o ministro Admar Gonzaga de atuar no julgamento da ação.

Dino afirmou que Gonzaga atuou como advogado da campanha da ex-presidenta Dilma Rousseff  em 2010, antes de ser nomeado para o tribunal. O pedido foi colocado em votação no plenário e rejeitado por unanimidade.

Após a decisão, o presidente do TSE, Gilmar Mendes, acusou o Ministério Público Eleitoral (MPE) de não cumprir o princípio da lealdade processual e surpreender a Corte com o pedido. A acusação provocou debate e clima tenso entre Gilmar e o vice-procurador.


Ministro Napoleão Maia, acusado em delações, protagonizou momento de críticas e tensão durante julgamento – Agência Brasil

O segundo momento de tensão foi protagonizado pelo ministro Napoleão Maia. Pouco antes da suspensão da sessão para almoço, o filho do ministro chegou ao Tribunal com um envelope para entregar ao pai, em meio à votação. Trajando calça jeans e camisa pólo, ele foi barrado pela segurança. A situação provocou polêmica e críticas em grandes veículos: o que seroia tão importante para ser entregue em envelope fechado em, meio à votação?

O ministro disse antes de seu voto que seriam fotos da neta, que estaria fazendo aniversário nesta sexta. Napoleão levou a polêmica adianta ao criticar a mídia por “insinuações” e atacar as delações premiados do grupo JBS – que não têm qualquer vínculo com o julgamento – em que o ministro é citado e acusado de beneficiar um advogado de forma indevida.

O ministro chegou a desejar a “ira do profeta” às pessoas que fizeram acusações contra ele. Após o desabafo de Napoleão, a sessão foi suspensa por cinco minutos e depois retomada.

Napoleão Maia criticou duramente o instrumento da delação premiada. “Se isto não terminar, o final não será bom. Todos nós estamos sujeito ao alcance dessas pessoas [delatores]. O sujeito fica indefeso diante disso, deve amargurar isso no coração?”, questionou o ministro. As informações sobre citações ao ministro em delações foram noticiadas pela imprensa.

Em seu voto, Maia rejeitou a a inclusão das delações de executivos da Odebrecht no processo e disse que não há provas suficientes para comprovar que a campanha eleitoral usou recursos ilegais. “Se for aceito isso, abre um leque infinito de punições para todo mundo que foi eleito com essa poupança [propina]”, disse.

O ministro também entendeu que, nos casos de processos eleitorais, as provas devem ser limitadas ao pedido inicial. Maia também ressaltou que garantir a defesa das partes não significa concordar com suas condutas. “O garantismo é uma coisa, a impunidade é outra”.