Grupos de Poder Hegemônico constituem uma nomenclatura alternativa para designar as classes fundamentais na sociedade capitalista (burguesia e proletariado), as frações da classe dominante – financistas, empresariado, industriais, grandes atacadistas, agronegócio, banqueiros – e os setores, segmentos, estratos ou castas sociais que lhe dão suporte institucional, técnico e político.

Ainda estão contidos os grupos, as entidades e as instituições mais subservientes do sistema político: sindicatos patronais; partidos políticos, grupos de pressão e entidades classistas representativas do grande capital: Febraban, FIESP, CIESP, OAB. 

Este apoio será somado aos setores, às agências e instituições públicas ou estatais, da Administração Pública Direta ou Indireta afeitas ao capital: Banco Central, BNDES, CADE, Ministérios, os tribunais superiores e o Supremo Tribunal Federal. 

Formando-se um arco de alianças em amplos segmentos dos poderes constituídos, o Judiciário atua como uma casta; quer seja na defesa do capital – descumprindo o ordenamento de que a propriedade privada obedece a uma função social – quer seja para garantir seus privilégios e benesses: como ter um contracheque quatro vezes superior ao limite constitucional. 

Além dos gestores públicos de segundo e terceiro escalão que se postam a serviço dos interesses e dos poderes representativos do capital hegemônico e de seus aliados: o corpo técnico administrativo, burocratas e demais serventuários públicos que sirvam, prioritariamente, aos Grupos de Poder Hegemônico.

O poder hegemônico globalizado, atualmente, responde ao/pelo capital financeiro, ou seja, bancos, financeiras e demais agências de financiamento do capital. Desse modo, os Grupos de Poder Hegemônico respondem, em maior ou menor grau, aos interesses do capital financeiro.

Em momentos mais agudos da luta de classes – no movimento contrário à classe trabalhadora – os Grupos de Poder Hegemônico podem intensificar suas investidas com a compra pecuniária ou ideológica do lumpemproletariado.

O lumpem é a fração de classe do proletariado excluída da funcionalidade sistêmica do modo de produção (os inimpregáveis). Deserdados do trabalho formal – e praticamente do informal também – são despejados socialmente para viver no submundo e, por isso, não é de se estranhar sua proximidade com o crime organizado.

O lumpem não é uma força desprezível, uma vez que são acionados – comprados com migalhas ou promessas vazias – para promover o caos; como filhos do caos, sua resposta é natural e imediata.

Historicamente, o lumpemproletariado – instituindo uma grande fração de classe de inimpregáveis (ou Intocáveis, como na Índia) – serve aos grupos hegemônicos como exército social de reserva, promovendo o caos social e legitimando a opressão posterior. 

A classe média, manipulada pela grande mídia, na condição de pequena burguesia (fração de classe), pode/deve atuar como meio social de reverberação “intelectual” dos ideários propostos pelos grupos dominantes. 

Com uma economia crescente, inflacionando o poder aquisitivo e o consumismo, a classe mediana tende ao liberalismo; com depressão econômica, os desejos mais medíocres insuflam o uso extensivo dos meios de exceção.

Bem como os Grupos de Poder Hegemônico podem requisitar, a peso de soldo redobrado, as tendências e os segmentos retrógrados das forças armadas – a quem se submetem, por dever hierárquico, as forças policiais dos Estados-membros; sobretudo, a Polícia Militar. Não é segredo que sempre existiu um Estado de Exceção nas periferias sociais onde o capital e o Poder Político não chegam.

As igrejas de um modo geral, mas entre nós os setores reacionários da Igreja Católica – a Opus Dei é uma mera expressão no conjunto todo – e a Bancada Evangélica são expoentes diferenciados no apoio direto aos grupos dominantes. 

Com fortíssima atuação no Congresso Nacional, descontruindo o Estado Laico e removendo direitos fundamentais individuais e sociais, principalmente os direitos trabalhistas, a chamada Bancada BBB (boi, bala, bíblia) já apresentou 55 PECs (Propostas de Emenda à Constituição) a fim de legalizar, naturalizar o Estado de Emergência (VEJA AQUI)   – sendo esta figura jurídica a maior desconstrução já vista da CF/88.

O Ministério Público – com destaque ao Ministério Público Federal – será outro baluarte na defesa do capital e dos Grupos de Poder Hegemônico. Bem distante de sua funcionalidade de “defensor da sociedade”, será outra ponta de lança na promoção gradual e segura de fixação de um Estado de Emergência. Por força da nomologia de exceção, quer instituir o controle epistemológico do conhecimento (AQUI) .

Esses dados não são ofensivos ou caluniadores; ao contrário, para um leitor mediano da história política, são dados concretos e verificáveis a olho nu. O objetivo maior da definição, portanto, é o de estimular a que se encontre o posicionamento na luta política pelo direito e que é, como dado inescusável da ontologia política, parte da luta de classes.