O juiz Carlos Bueno, do Tribunal de Justiça, autorizou nesta terça-feira (2) a tramitação do projeto de lei 328 do governo do Estado que autoriza o governador a vender imóveis públicos considerados ociosos ou sem uso. A proposta inclui áreas de fazendas e escolas e técnicas e pelo menos 17 dos imóveis estão na região Oeste, muitos próximos a Marília.
A tramitação do projeto estava emperrada por ordem do próprio juiz desde junho deste ano por decisão liminar, que o governo conseguiu reverter.
O PL proposto pelo Estado de São Paulo prevê a alienação de imóveis considerados inservíveis pelo Conselho do Patrimônio Imobiliário. O artigo 5º do projeto propõe que as alienações preservem as atividades públicas em andamento e eventuais planos de expansão.
Os equipamentos públicos presentes nas áreas levantadas foram explicitamente excluídos das áreas alienáveis. Uma vez aprovado o Projeto de Lei pela Assembleia, a alienação dos imóveis aumentará as receitas estaduais para custear investimentos ligados as pastas que tem a propriedade dos imóveis.
Os recursos poderão também aumentar o capital da Companhia Paulista de Parcerias – CPP, podendo ser utilizado como garantias de projetos de infraestrutura a serem contratados por meio de parcerias público-privadas (PPP).