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Juiz manda antecipar vacina grátis em cidade da região

Juiz manda antecipar vacina grátis em cidade da região

O juiz Alexandre Sormani, da 1ª Vara Federal de Marília determinou que a União e o Estado de São Paulo disponibilizem em 48 horas doses da vacina contra a gripe para imunizar pacientes do município de Quintana de forma antecipada.

A medida adotada em formato de tutela antecipada atende de forma parcial a um pedido feito pela Prefeitura de Quintana depois que dois pacientes da cidade – incluindo uma menina de 12 anos – morreram com suspeita de contaminação pelo vírus H1N1, transmissor da gripe A, também chamada de gripe suína.

A Prefeitura pedia vacinação imediata para todos os pouco mais de 6.000 habitantes, com multa de R$ 10 mil por dia caso a União recusasse o atendimento.  A campanha nacional de vacinação está prevista para o dia 30 de abril.

Segundo o juiz, que antes de sua decisão ainda abriu o processo para manifestação da União, aguardar o prazo da campanha nacional submete os moradores a um risco.

“Por força das situações emergenciais, em especial quanto a um direito tão relevante como o direito à saúde, justificadas pela situação que enfrenta o município cumpre-se determinar a antecipação da vacinação”, disse Sormani em seu despacho.

O juiz deixou de atender dois pedidos da prefeitura: não obriga vacinação de toda a população, já que em todos os outros municípios serão imunizados pacientes prioritários, e baixou o valor da multa diária para R$ 1.000 em caso de desobediência.

Alexandre Sormani também determinou que a Prefeitura faça um aditivo à sua petição inicial para incluir o governo do Estado, também responsável pela saúde pública, na obrigação de fornecer as vacinas.

Além disso, o juiz lembra que o município é também um órgão público obrigado a garantir a saúde da população e por isso determinou que a prefeitura organize a vacinação dos prioritários e, querendo, forneça as vacinas para complementar imunização de toda a cidade.

“Caso o município entenda, de fato, que a situação de sua população justifique a vacinação fora dos critérios técnicos estabelecidos no Programa Nacional, poderá por sua conta valer-se de sua competência administrativa para imunizar os excluídos do programa”, orienta.

E  lembra que a cidade pode até utilizar ferramentas legais para contratar o fornecimento de vacinas em forma emergencial e depois buscar indenização sob a justificativa de atendimento a necessidades coletivas emergenciais.

A decisão abre prazo de 48 horas para que o Estado e a União disponibilizem as vacinas  e informar onde o município poderá fazer a retirada das doses para que os serviços públicos já estabelecidos promovam a imunização dos moradores.