A Justiça Federal do Distrito Federal absolveu nesta quinta-feira os irmãos Germán Efromovich e José Efromovich, controladores do estaleiro Eisa, e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
Os três foram denunciados pela força tarefa da operação Lava-Jato em setembro de 2020 por um suposto esquema de pagamento de propinas em contratos de construção de navios celebrados pela estatal com o empresas dos Efromovich.
A sentença foi proferida pelo juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal. O magistrado, conhecido por ser mais garantista, afirmou que as denúncias do Ministério Público Federal (MPF) não apresentaram indícios dos crimes e extrapolam o conteúdo da delação premiada de Sérgio Machado em que estaria baseada.
Bastos é o mesmo juiz que absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, o ex-ministro Geddel Vieira Lima e outros réus em ação relacionada ao chamado Quadrilhão do MDB. No início deste ano, o magistrado também determinou anulação de decisões proferidas pela 13ª Vara Federal de Curitiba em outros processos relacionados à Lava-Jato.
No caso dos irmãos Efromovich, os dois chegaram a ter prisão domiciliar preventiva decretada no âmbito da 72ª fase da operação Lava-Jato , em agosto de 2020. Foram soltos posteriormente, em novembro. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os dois teriam pago propina de cerca de R$ 40 milhões a executivos da Petrobras para obter contratos com a Transpetro.
As irregularidades teriam sido cometidas pelos irmãos para beneficiar o Eisa (Estaleiro Ilha S.A.), que está em recuperação judicial desde 2015, quando encerrou suas operações. Os Efromovich são donos do Grupo Sinergy, por meio do qual controlavam, além do Eisa, a já falida Avianca Brasil. Chegaram a ter o controle, até maio de 2019, da companhia aérea colombiana Avianca Holdings, também em recuperação judicial.
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O MPF denunciava Germán Efromovich e Sérgio Machado por corrupção. Também acusava ambos e José Efromovich de lavagem de dinheiro.
Segundo a sentença proferida por Marcus Vinicius Reis Bastos, o Ministério Público Federal “não descreve fatos caracterizadores dos ilícitos que aponta”.
No caso dos delitos de corrupção, a denúncia era de que a Transpetro teria contratado o Eisa para a construção de oito navios em 2012 “mediante o pagamento de vantagens indevidas” por parte de Germán Afromovich a Machado e cita delação do ex-presidente da estatal.
O juiz afirma, no entanto, que Machado “negou expressamente o fato”. Em relação aos criems de lavagem de dinheiro, o magistrado afirma em sua decisãi que a acusação “é inepta, eis que a (petição) inicial acusatória (do MPF) não identifica o delito antecedente”.
Bastos chama de ilação da Procuradoria a denúncia de que a offshore Alpës Capital teria sido o instrumento usado por Germán Efromovich para pagar propinas a Machado. Segundo o MPF, operações de investimentos em campos de petróleo no exterior e empréstimo com empresas em paraísos fiscais teriam sido usados para o pagamento dos subornos.
O magistrado aceitou, no entanto, a argumentação da defesa de Germán Efromovich, feita pelo advogado Rodrigo Mudrovitsch, segundo o qual o “contrato de empréstimo (envolvendo as empresas de Efromovich e a offshore) de fato existiu, foi real e produziu efeitos jurídicos, tendo decorrido de tratativas absolutamente lícitas e legítimas entre os representantes legais dessas empresas. Suas cláusulas estiveram em consonância com a prática de mercado, a sua racionalidade foi estritamente econômica e ambas as partes interagiram com o objetivo de obter as melhores condições nesse negócio”.
O MPF ainda pode recorrer da decisão.