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Justiça condena acusado por trabalho escravo de paraguaios em Martinópolis

Fiscalização constatou situações insalubres e trabalho escravo em Martinópolis – divulgação
Fiscalização constatou situações insalubres e trabalho escravo em Martinópolis – divulgação

Um intermediador de mão de obra rural foi condenado por submeter oito trabalhadores paraguaios a condições análogas à escravidão em Martinópolis (140km de Marília).

A sentença da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente fixou a pena em dois anos de prisão, mas a substituiu pelo pagamento de dez salários mínimos e a prestação de serviços comunitários pelo mesmo período. Além disso, o réu terá que pagar outros três salários mínimos, a título de multa.

O crime foi descoberto durante fiscalização trabalhista em abril de 2022. Responsável por arregimentar o grupo para a colheita de mandioca em lavouras da região, o acusado sujeitou as vítimas a péssimas condições de vida e trabalho.

As casas que serviam de alojamento tinham instalações precárias, sem mobiliário e utensílios básicos. Sujeira se acumulava em todos os cômodos, sobretudo nos banheiros.

Para dormir, os trabalhadores compartilhavam colchões velhos e rasgados, colocados no chão.

A insalubridade do local era um risco permanente para os paraguaios, alguns deles acompanhados de suas mulheres e filhos pequenos. Ninguém havia passado por exames médicos nem recebido a vacina contra a covid-19.

No momento da fiscalização, dois bebês apresentavam febre alta e só foram encaminhados para atendimento após a intervenção dos agentes.

A situação era desumana também nas plantações. Segundo depoimentos, as vítimas trabalhavam sem equipamentos de proteção, não contavam com abrigos para refeição e tinham que suportar toda a jornada sem acesso a banheiros.

Os paraguaios recebiam pagamentos por quantidade de mandioca colhida e não tinham nenhum registro trabalhista, cuja necessidade o acusado, apesar de sua larga experiência na arregimentação de mão de obra, afirmou desconhecer. A Justiça rejeitou o argumento.

“Em que pese o réu afirmar que não possui responsabilidade pelos fatos e que não teria feito nada errado, o certo é que foi o réu o responsável por submeter os paraguaios a condições degradantes de trabalho, especialmente por conta do alojamento inadequado, sem condições sanitárias; pela falta de condições para descanso e refeição no local de trabalho; pela ausência de fornecimento de EPI e, notadamente, pela indevida intermediação de pagamento, sem o devido registro trabalhista”, concluiu a sentença.