Abuso e exploração

Justiça de Penápolis condena mãe e padrasto por crimes sexuais contra crianças

Justiça de Penápolis condena mãe e padrasto por crimes sexuais contra crianças
Reprodução

A 1ª Vara de Penápolis condenou um casal pela prática de abusos sexuais contra duas crianças, filhas da acusada e enteadas do réu.

As penas são de 108 anos e quatro meses. Envolve crimes de estupro, estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável. 

Segundo os autos, durante uma viagem para mudança de cidade, o padrasto violentou sexualmente a enteada mais velha, de 14 anos. E teve ajuda da mãe da vítima.

A conduta se repetiu diversas vezes ao longo do percurso, diz a denúncia. E após a chegada ao destino, a prática seguiu por meses e a filha mais nova, de cinco anos, também sofreu abusos.

Fim dos ataques

Os estupros só cessaram depois que as crianças retornaram com a mãe para a cidade de origem. Posteriormente, a denunciada voltou a residir com o réu, deixando as meninas com o genitor.

Com o intuito de dar continuidade aos abusos, tentaram induzir a filha mais velha a morar novamente com eles, por meio de fotos e mensagens de cunho sexual.

Na sentença, o juiz Vinicius Gonçalves Porto Nascimento reiterou a autoria e a materialidade dos crimes, Citou os depoimentos das crianças.

Destacou também relatos de testemunhas, exames de corpo de delito e laudos de perícias realizadas nos aparelhos celulares dos envolvidos.

Penas

Na dosimetria das penas, o magistrado reiterou as circunstâncias gravosas dos crimes, mediante violência, grave ameaça e intimidação psicológica.

Definiu o acusado como “pessoa com personalidade deturpada, capaz de cometer inúmeros abusos sexuais, com danos irreparáveis às vítimas, única e exclusivamente para saciar seus instintos sexuais”.

Em relação à ré, o julgador pontuou o “inegável o desvio de caráter, considerando-se sua omissão, conivência e indiferença diante dos inúmeros abusos sexuais sofridos por suas filhas”. 

Cabe recurso da decisão.