A 4ª Vara Criminal de São Paulo enviou os autos do processo que apura se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu crime de lavagem de dinheiro para a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). A remessa foi feita na última quinta-feira (28). Na ação, o Ministério Público de São Paulo ofereceu denúncia e pediu a prisão preventiva de Lula sob a acusação de que o ex-presidente é o proprietário oculto de um apartamento tríplex no Guarujá, litoral paulista.
Em março, a juíza Maria Priscilla Veiga de Oliveira determinou o envio do processo ao avaliar que os possíveis delitos relacionados ao imóvel estão sob apuração da Operação Lava Jato e devem ser investigados dentro do contexto do esquema nos inquéritos abertos na esfera federal. Com isso, o processo passará a integrar o conjunto sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro.
“O pretendido nestes autos, no que tange às acusações de prática de delitos chamados de ‘lavagem de dinheiro’ é trazer para o âmbito estadual algo que já é objeto de apuração e processamento pelo Juízo Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR e pelo MPF [Ministério Público Federal], pelo que é inegável a conexão, com interesse probatório entre ambas as demandas, havendo vínculo dos delitos por sua estreita relação”, diz a decisão da magistrada. A Juíza também retirou o sigilo do processo.
Defesa
Em março, os advogados do ex-presidente Lula, Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, pediram a impugnação da decisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Eles tiveram a solicitação negada. “Não há qualquer elemento concreto que possa vincular o triplex ou a suposta reforma realizada nesse imóvel a “desvios da Petrobras”, como afirma a decisão; o que existe é imputação de uma hipótese, insuficiente para motivar uma acusação criminal”, argumentaram os advogados, em nota publicada pelo Instituto Lula, em março.
A defesa do ex-presidente também contestou a remessa do processo para Curitiba. “Mesmo que fosse possível cogitar-se de qualquer vínculo com ‘desvios da Petrobras’, isso não deslocaria o caso para a competência da Justiça Federal; a Petrobras é sociedade de economia mista e há posição pacífica dos tribunais de que nessa hipótese a competência é da Justiça estadual; mesmo que fosse possível cogitar-se, por absurdo, de qualquer tema da competência da Justiça Federal, não seria do Paraná, pois o imóvel está localizado no estado de São Paulo e nenhum ato foi praticado naquele outro estado.”