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Justiça determina registro obrigatório de raça em casos da Covid-19

Justiça determina registro obrigatório de raça em casos da Covid-19
 


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Agência Brasil

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Pixabay/soumen82hazra
União deve expedir diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no país incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados.

A decisão, liminar, atendeu a um pedido da Defensoria Pública da União e do Instituto Luiz Gama (ONG que luta contra o preconceito) e reconheceu a necessidade de identificar grupos mais vulneráveis à pandemia.

“A urgência da medida reside na própria pandemia e na necessidade premente de que os gestores adotem medidas realmente condizentes com as necessidades da população, especialmente a que se encontra em situação de maior vulnerabilidade”, escreveu o juiz federal Dimitri Vasconcelos Wanderley.

Segundo a decisão, a União deve expedir diretrizes para as secretarias de Saúde para o preenchimento obrigatório dos marcadores etnorraciais, conforme as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que considera negra toda a população que se autodeclara preta ou parda. Também devem ser registrados e divulgados dados de localização e de gênero.

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A exigência se aplica tanto a dados de contaminação quanto de mortalidade e inclui ainda que as informações passem a fazer parte da apresentação pública dos dados de infecção e mortalidade, “a fim de melhor direcionar as políticas públicas de proteção à saúde da população mais vulnerável”.

Dados relevantes

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU-RJ, Thales Arcoverde, argumenta que os dados são relevantes não apenas para demonstrar uma influência da desigualdade racial e do racismo no contexto da pandemia, mas também para que políticas públicas combatam essa disparidade.

“O que moveu a gente é um receio de que o racismo estrutural se apresente dessa forma. Negros têm menos acesso à saúde do que brancos”, disse o defensor.

No pedido, a defensoria descreve que 67% da população negra depende do Sistema Único da Saúde (SUS). A DPU também argumenta que essa população tem maior dificuldade de fazer o isolamento social, já que a informalidade é de 47,3% entre os trabalhadores negros, enquanto a mesma taxa é de 34,6% entre os brancos.

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A DPU cita dados de 11 a 20 de março, período em que o percentual de negros entre os mortos por covid-19 aumentou de 34,3% para 40,3%, em um cenário em que quase um terço dos casos não tinham identificação de raça ou cor.

O cruzamento desses dados com dados de localização e gênero pode apontar outras vulnerabilidades, segundo a DPU. “O recorte de localização, com a incorporação de dados como cidade e bairro das pessoas infectadas, uma vez diante do histórico de formação das favelas, permite uma identificação pontual de quem tem sido afetado e a relação disso com a insuficiência do serviço de saúde”.

A defensoria também considera importante relacionar gênero e raça e cita que mulheres negras chefiam famílias com mais frequência que as brancas e também estão mais frequentemente em domicílios com mais de três moradores utilizando um mesmo cômodo como dormitório.

A DPU também argumenta que a inclusão das informações atende a recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que pede especial atenção a “mulheres, povos indígenas, pessoas afrodescendentes, trabalhadores e pessoas que vivem em pobreza ou extrema pobreza, especialmente trabalhadores informais e pessoas em situação de rua”.

Ministério da Saúde

Procurado pela Agência Brasil , o Ministério da Saúde afirmou que “os marcadores raça/cor já são coletados no sistema do Ministério da Saúde e apresentados nos Boletins Epidemiológicos da pasta”.

O Boletim Epidemiológico número 14, de 26 de abril, mostra que 60,3% dos casos de hospitalização por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) relacionada à covid-19 foram em pessoas brancas; 31,5%, em pessoas pardas; 5,9%, em pessoas pretas; 2%, em pessoas amarelas ; e 0,2% em indígenas. Entretanto, o boletim informa que 5.263 dos 45.772 que haviam sido contabilizados até aquele momento foram excluídos da análise porque tiveram a variável raça/cor ignorada no registro.

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No caso dos óbitos, 1.298 dos 4.205 das mortes confirmadas até aquele momento tiveram a mesma variável não informada e ficaram de fora da análise, que apontou 52,3% de vítimas brancas, 38,8% de pardas, 6,4% de pretas, 2,2% de amarelas e 0,3% de indígenas.

A Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro também respondeu à Agência Brasil que já cumpre o que foi determinado pela liminar. “O formulário SRAG Covid-19 para preenchimento de casos graves conta com o item raça/ cor. Desde a última semana, a plataforma ESus, de inserção de casos leves, passou a utilizar também o item raça/cor no cadastramento de dados”.

Apesar disso, a pagina principal do Painel Rio Covid-19, mantido pela secretaria, não informa dados sobre raça/cor ao lado de outros marcadores, como faixa etária, bairro de residência e sexo. Segundo a decisão, as informações etnorraciais precisam fazer parte da “apresentação pública dos dados”.