O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Mogi das Cruzes para mandar uma mulher entregar uma cadela da família ao irmão após uma briga familiar..
A decisão é da 32ª Câmara de Direito Privado. Em decorrência de seguidas desavenças familiares, o irmão deixou a residência onde vivia com a mãe e a irmã.
Após a mudança, contudo, foi impedido pela ré de acessar o imóvel para retirar o animal e seus pertences.
Na decisão, o relator Valentino Aparecido de Andrade destacou que, apesar do afeto da família em relação à cadela, o irmão foi responsável pelo animal.
“O documento de adoção, valorado, como de rigor, em conjunto com os demais elementos de informação do processo, revela ser o autor o verdadeiro tutor da cachorra. Não há nada nos autos que contrarie a solução dada pela sentença, que também atende o bem-estar do animal”.
Os desembargadores Andrade Neto e Caio Marcelo Mendes de Oliveira completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.