O Ministério Público do Estado de São Paulo obteve liminar da Justiça obrigando a Viação Piraju Ltda. a garantir o transporte gratuito na linha Cidade – Ponte de Cerqueira Cesar a todas as pessoas maiores de 65 anos que procurarem o serviço de transporte coletivo de Piraju, no interior do estado.
A liminar foi concedida em ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Janine Rodrigues de Sousa Baldomero após reclamação de passageiros idosos de que o direito ao transporte coletivo gratuito não vem sendo respeitado pela empresa permissionária do transporte urbano em Piraju.
A empresa alega que o transporte efetuado na linha 1 (Cidade – Ponte de Cerqueira Cesar e vice-versa) seria considerado um serviço fretado e, por isso, não estaria sujeito a gratuidade do idoso ao transporte público. Para o Ministério Público, no entanto, essa alegação vai de encontro com o contrato de concessão de serviço público de exploração de transporte coletivo celebrado com o Município de Piraju, que prevê transporte público com cobrança individual de passagem, com caráter de serviço aberto ao público, o que não se coaduna com o transporte de passageiros sob o regime de fretamento.
Na ação, a Promotora pede que a empresa seja condenada à obrigação de efetuar o transporte gratuito de idosos na linha e ao pagamento de indenização por danos morais difusos no valor de R$ 20 mil.
No último dia 13, a Juíza Marcela Dias De Abreu Pinto Coelho, da 1ª Vara da Comarca de Piraju, concedeu a liminar pedida pelo MP e determinou que a Viação Piraju faça o transporte gratuito na Linha 01 de todas as pessoas maiores de 65 anos que procurarem o serviço de transporte coletivo, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 500 por passageiro que tiver o seu direito negado.
Em sua decisão, a Juíza destaca que o perigo de dano irreparável – necessário à concessão de liminar – decorre das declarações da empresa, “a indicar que os passageiros que vierem a procurar o transporte coletivo continuarão a ter a gratuidade negada”.