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Liminar no Tribunal de Justiça autoriza flexibilização de quarentena em Tupã

Barreira sanitária em Tupã analisa casos suspeitos de coronavírus – Reprodução/Tv Tem
Barreira sanitária em Tupã analisa casos suspeitos de coronavírus – Reprodução/Tv Tem

O desembargador Jacob Valente, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, atendeu um mandado de segurança protocolado pela Prefeitura de Tupã e autorizou a cidade a editar atos normativos para disciplinar a suspensão e o retorno da atividade econômica local a partir do dia 11 de maio “desde que pautados em dados estatísticos e científicos epidemiológicos”.

A decisão cita pronunciamento do novo ministro da Saúde, Nelson Teich, “o qual detém a competência nacional para ditar regras de saúde dentro da crise pandêmica”, sobre estudos para a gradual flexibilização do isolamento social nos próximos dias para permitir a retomada mais vigorosa da economia,

“O impetrado, governador do Estado de São Paulo, também se manifestou no sentido dessa reabertura a partir do dia 11 de maio próximo, com critérios cientificamente estabelecidos, o que foi amplamente noticiado nos meios de imprensa, aliado ao diagnóstico, inegável, de grave deterioração de economias dos entes federativos pela falta de arrecadação tributária.”

Segundo o desembargador, é notório que pandemia impõe “severíssimas restrições” para a aglomeração de pessoas em espaços confinados, “o que tem levado a medidas extremas de isolamento social”.

“Evidentemente, não são todas atividades econômicas que podem ser exercidas de forma não presencial. Por outro lado, é inegável que o Decreto Estadual nº 64.881/2020, que restou prorrogado, pela segunda vez, pelo de nº 69.946/2020 estabelece regime de ‘quarentena’ no Estado de São Paulo é medida mais restritiva do que aquela almejada no artigo 2º, inciso II, da Lei Federal nº 13.979/2020 e artigo 3º da Portaria do Ministério da Saúde nº 356/2020, eis que coloca em isolamento social pessoas não contaminadas ou com indícios de suspeita.”

Afirmou que os tribunais de Justiça assumem papel preponderante no controle preventivo ou repressivo de normas estaduais e municipais que extrapolem os fins para as quais editadas e à própria contenção da pandemia, “evitando-se, ao máximo, efeitos colaterais deletérios às economias locais, principalmente em pequenas cidades que não tenham qualquer caso noticiado ou suspeito de COVID-19”.

Acesse aqui a íntegra da decisão.