O juiz Darci Lopes Beraldo, da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente atendeu pedido do Ministério Público e deferiu liminar para impedir que a prefeitura da cidade promova um evento com até 2.000 pessoas para recepção ao presidente Jair Bolsonaro no próximo sábado.
O juiz fixou multa de R$ 2 milhões para caso de descumprimento da decisão. O promotor Marcelo Creste protocolou na terça-feira uma ação civil pública sobre posturas municipais com o pedido da liminar.
O encontro foi marcado no Recinto de Exposições Jacob Tosello, em Presidente Prudente para comemorar o credenciamento junto ao SUS do Hospital Regional do Câncer.
A medida impede apenas o evento oficial programado pela cidade. Aglomerações espontâneas de pessoas não foram atingidas pela liminar
“Aglomerações espontâneas (como em ruas, avenidas, praças, etc.) decorrentes da presença de pessoas que tem força natural de atrair uma multidão, como no caso de um Presidente da República, não podem, é claro, ser atribuídas a alguém como de violação à medidas de restrição estabelecidas para enfrentamento da pandemia”, diz o juiz.
Mas a decisão destaca que “a designação de uma recepção (segundo veiculado, um churrasco)para 2000 pessoas implica, sim, violação legal, pelas normas vigentes”.
A programação oficial prevê a chegada de Bolsonaro por volta das 9h no aeroporto da cidade e às 10h, o presidente cumprirá agenda oficial no Hospital do Câncer, em evento do qual deverão estar presentes os prefeitos das cidades ligadas à Unipontal (União dos Municípios do Pontal do Paranapanema) e demais autoridades da região. O churrasco seria promovido depois e. segundo a prefeitura. organizado por entidades ruralistas.