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Mais um - ordem judicial cassa outro deputado estadual na região

Mais um - ordem judicial cassa outro deputado estadual na região

Quase três meses depois de o Tribunal Regional Eleitoral determinar a cassação do deputado estadual Abelardo Camarinha, de Marília, mais um político tradicional da região recebem ordem judicial de perda do mandato, o deputado estadual e ex-prefeito de Presidente prudente, Mauro Bragato ( PSDB). A sentença é do dia 26. Assim como Camarinha, Bragato segue no cargo e promete tomar medidas judiciais para não sair.

A ordem partiu do juiz da 1ª Vara Cível de Presidente Prudente, Carlos Eduardo Lombardi Castilho, e determina cumprimento de uma sentença condenatória de Bragato. Ele mandou inclusive comunicar a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a suspensão dos direitos políticos do tucano por cinco anos

Bragato foi condenado por improbidade administrativa em um processo que tramita desde 2002 já transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF).

Há processos que morrem antes da processualística.Este é um deles, é um daqueles em que a manutenção da sobrevivência do processo demonstra a falência do Poder Judiciário. O direito de defesa é cânone constitucional, mas a perpetuação de recursos inúteis, procrastinatórios, causa asco na população, apresenta à sociedade o descrédito no Poder Constituído e vai contra a previsão constitucional de duração razoável do processo”, diz o juíza na decisão.

Para Castilho, desconstituir uma decisão transitada em julgado “pelo pensamento vesgo de outros, que não aqueles constitucionalmente direcionados ao poder de decidir”, é transformar a sociedade em “balburdia”.

Pois bem.Todos, absolutamente todos os recursos cabíveis e uteis foram utilizados.A boa pena andou nas petições e também nas decisões. Tudo que tinha que ser dito, foi dito.. O abuso de petição, reconhecido na decisão já citada, me faz pensar na sociedade e não no individual.É o quanto basta para o deslinde do pedido do Ministério Público de cumprimento da decisão..Só resta cumprir a decisão judicial com todas as suas consequências.A suspensão dos direitos políticos apresenta como consequências imediatas a perda do direito de votar e de ser votado e por derivação a continuação do exercício do cargo eletivo eventualmente ocupado”, determina a decisão judicial.

O processo trata de ressarcimento do dano aos cofres públicos  pela prática de atos de improbidade administrativa em irregularidades em procedimentos licitatórios para a aquisição de 110.697 litros de leite do tipo “C”, entre os anos de 1999 e 2000, por preço superior ao encontrado no mercado.

O juiz ainda mandou intimar Bragato sobre a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.