A coluna desta semana é dedicada àqueles leitores que acompanham as nossas dicas, mas estavam com muitas dúvidas, dentre as quais: “o que estudar” é fácil; basta seguir o edital. Mas o “como estudar” foi alvo de muitos questionamentos.

Em busca da ou das respostas, buscamos auxílio ao nosso grande amigo paulistano e companheiro de labuta Fernando Marinho, o qual explicou o método de estudo que utiliza, bem como ensina aos seus alunos. 

Pois bem. Eis as dicas do professor Fernando:

“Uma das principais agruras de quem presta (e estuda) para concursos públicos é a leitura da lei, ou melhor, a memorização do que se lê. Carinhosamente chamada por nós, concurseiros, de “lei seca”, a legislação vigente compõe oitenta a noventa por cento do conteúdo de uma prova de primeira fase de concurso. Por isso é denominada Prova objetiva: seu conteúdo é objetivo, isto é, normalmente não depende de interpretações de quem está sendo avaliado. Afora provas que cobram questões dissertativas logo na primeira fase (alguns concursos no Rio de Janeiro, por exemplo, assim o fazem), as provas objetivas exigem, na primeira fase, o conhecimento detido da legislação vigente. 

E aqui vai um soco no estômago: nós nos enganamos demais!! Nós, que estudamos para concurso, gostamos do prazer de estudar, da sinuosidade que uma ideia, construída a partir de um raciocínio lógico de um texto de doutrina nos traz! E mais, gostamos de nos exibir falando sobre a teoria dos testículos despedaçados ou sobre o dano in re ipsa!

Muito lindo, mas na prova objetiva, o que cai é lei seca!

Até aí, não há qualquer novidade. A questão que se coloca é: como estudar a lei? Esse é um dilema de 10 entre 10 concurseiros. Há os que têm memória de longo prazo privilegiada e, por isso, conseguem memorizar o conteúdo da lei de forma perene, duradoura. A maioria, porém, possui enorme dificuldade de memorização, mesmo porque estamos falando de uma infinidade de artigos, parágrafos incisos, alíneas…ufa!!Isso quando não se cobram capítulos, títulos, livros…e por aí vai! 

Pessoalmente, tive a experiência de, no primeiro concurso que prestei ao sair da faculdade (Promotor de Justiça de Rondônia!!) estudar exclusivamente por doutrinas. Peguei resumos e os devorei. Como se diz no norte/nordeste: comi com farinha! Resultado: sonora reprovação. Faltaram 05 pontos para atingir a nota de corte e eu não fui para segunda fase do concurso (hoje agradeço! Não sabia que Rondônia era tão longe de São Paulo!). De qualquer modo, aprendi com aquele concurso que não poderia estudar exclusivamente por doutrina.

A partir de então, passei a ler a lei. Apenas ler, de modo passivo, artigo por artigo. E a memorização dessa leitura é como tomar um Yakult: gostosa, mas acaba rápido! Esse é o problema da leitura passiva da lei: nós esquecemos, quase que imediatamente, do que acabamos de ler. E o problema surge quando vamos resolver questões de provas anteriores para treinar: caímos em quase todas as “pegadinhas” baseadas no texto de lei que acabamos de estudar!

O que eu proponho, portanto, é um método de estudo da lei seca. Talvez você se adeque; talvez não. Seja como for, estudo para concurso é jogo de tentativa-erro-acerto. Só assim a aprovação é certa.

Criei esse método estudando para o concurso de Analista de Promotoria do Ministério Público de São Paulo. O certame ocorreu em 2010 e eu estava, mais uma vez, sem saber como estudar a lei. Porém, resolvendo questões, percebi que algumas alternativas que se baseavam no texto de lei simplesmente retiravam, acrescentavam ou trocavam expressões do texto legal. Pensei: oras, se eu souber, em cada artigo, qual expressão é importante, ficará fácil de resolver a prova. Mas como memorizar essas expressões?

Daí surgiu o método: fui até uma loja, comprei dois vade-mecuns (aqueles livrões com um monte de leis) idênticos. Quase brigo com o vendedor, pois ele queria saber o porquê de eu estar levando dois vade-mecuns iguais, da mesma edição! Já diria o filósofo: não importa!!Tô pagaaando! Fui pro meu canto de estudo e comecei a riscar, com caneta preta, um dos vade-mecuns. Riscava as palavras que achava que eram importantes e que precisavam ser memorizadas (Código Civil, artigo 1º: “Toda pessoa é capaz de xxxx e xxxx na ordem civil.”)

Dai você deve estar se perguntando: se eu riscar as palavras, como vou saber o que está escrito? Para isso foram comprados dois vade-mecuns iguais!! 

Fiz esse processo de riscar toda a legislação por um bom tempo (deu um bom trabalho!!). Depois, fui procurar aplicar o método. Lia o texto todo e, na parte riscada, procurava me lembrar do que estava escrito. Quando não sabia, ia no vade-mecum “liso”. 

Esse método me rendeu uma bela aprovação na prova de Analista (que, aliás, está para acontecer novamente!!) e venho utilizando-o até hoje. 

Nós fomos sempre orientados a estudar: pais, familiares, professores, amigos. Porém, ninguém nunca nos ensinou COMO estudar. E uma coisa eu lhe digo: se realmente quiser ser aprovado/aprovada em um concurso público, seja ele de que nível for, você precisa aprender a lidar com o sistema: memorização da legislação! É isso que vai lhe conduzir a ultrapassar a barreira da prova objetiva e obter uma excelente classificação, de modo a ficar aprovado dentro do número de vagas. Com o meu método ou com o seu método, uma coisa é certa: memorizar a “lei seca” é imprescindível!”

Fernando Marinho é Professor de direito penal em Cursos Preparatórios para Concursos, Assistente Jurídico do Ministério Público de São Paulo e obcecado por métodos de estudo.”

DICA DA SEMANA

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) escolheu a Fundação Vunesp para organizar o novo concurso que oferecerá 99 vagas, além de cadastro reserva, para o cargo de analista de promotoria I (assistente judiciário). A publicação foi feita no Diário Oficial do estado. O salário inicial do cargo é de R$ 2.304,68, mais gratificação de R$ 2.914,59, resultando em um salário líquido de aproximadamente R$ 5 mil.

Ainda para o mesmo órgão devem ser abertas outras 80 vagas destinadas ao posto de Promotor de Justiça Substituto, com remuneração de R$ 22.740,16. Nos dois casos serão aplicadas provas objetivas e discursivas.

Em tempo. Nossos mais sinceros cumprimentos para Marcelo Linhares Ferreira e Graziella Salina Ferrari, Analistas de Promotoria I (Assistente Judiciário) da Regional Bauru, ambos do 1º concurso e companheiros de labuta, recentemente aprovados no certame de Promotor de Justiça Substituto do Estado de Mato Grosso.