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Ministério Público Federal quer PSDB fora da eleição em Vera Cruz

Ministério Público Federal quer PSDB fora da eleição em Vera Cruz

Um parecer do procurador eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, do Ministério Público Federal, pede que o TRE (Tribunal Região Eleitoral) rejeite o recurso e mantenha decisão da justiça de Marília para tirar o PSDB e seus candidatos da eleição em Vera Cruz.

O documento foi apresentado como manifestação em recurso do partido contra a impugnação pela Justiça local. Os candidatos a vereador estão todos indeferidos com registro, liberados para fazer as campanhas e até receber votos, mas sob risco de anulação de suas participações.

O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, responsável pela 180ª Eleitoral em Vera Cruz, considerou irregular a convenção e documentos do PSDB na cidade em virtude da participação do ex-prefeito Antonio Rodolfo Devito como presidente e condutor de atividades do partido.

Devito está com direitos políticos suspensos em função de uma condenação judicial e não poderia participar de nenhum dos atos.

“A participação, nas atividades partidárias, de quem não esteja no gozo dos direitos políticos é, de fato, vedada pela legislação eleitoral. É patente, assim, a irregularidade da convenção realizada sob a presidência de dirigente, cujos direitos políticos encontravam-se suspensos”, diz o procurador em seu parecer.

O PSDB apresentou no recurso informações para regularização das atividades sem o envolvimento do prefeito, mas o procurador também faz manifestação contra a medida.

“A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020…eventuais ratificações fora do prazo estipulado não têm o condão de superar a irregularidade apontada na decisão recorrida”, diz o parecer.
 
O caso envolve ainda as candidaturas a prefeito e vice. O partido indicou o hoje vereador César Alessandre Iatecola e a também vereadora Gisele Pelozo.

Iatecola era candidato a vice na chapa da ex-prefeita Renata Devito, que desistiu da candidatura em processo que já tinha manifestação contrária da Justiça em razão de sua cassação do cargo de prefeita em outubro e pela impugnação da convenção do partido.

Veja a íntegra do parecer do procurador.