Um parecer do procurador eleitoral Sérgio Monteiro Medeiros, do Ministério Público Federal, pede que o TRE (Tribunal Região Eleitoral) rejeite o recurso e mantenha decisão da justiça de Marília para tirar o PSDB e seus candidatos da eleição em Vera Cruz.
O documento foi apresentado como manifestação em recurso do partido contra a impugnação pela Justiça local. Os candidatos a vereador estão todos indeferidos com registro, liberados para fazer as campanhas e até receber votos, mas sob risco de anulação de suas participações.
O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, responsável pela 180ª Eleitoral em Vera Cruz, considerou irregular a convenção e documentos do PSDB na cidade em virtude da participação do ex-prefeito Antonio Rodolfo Devito como presidente e condutor de atividades do partido.
Devito está com direitos políticos suspensos em função de uma condenação judicial e não poderia participar de nenhum dos atos.
“A participação, nas atividades partidárias, de quem não esteja no gozo dos direitos políticos é, de fato, vedada pela legislação eleitoral. É patente, assim, a irregularidade da convenção realizada sob a presidência de dirigente, cujos direitos políticos encontravam-se suspensos”, diz o procurador em seu parecer.
O PSDB apresentou no recurso informações para regularização das atividades sem o envolvimento do prefeito, mas o procurador também faz manifestação contra a medida.
“A escolha de candidatos pelos partidos políticos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 31 de agosto a 16 de setembro de 2020…eventuais ratificações fora do prazo estipulado não têm o condão de superar a irregularidade apontada na decisão recorrida”, diz o parecer.
O caso envolve ainda as candidaturas a prefeito e vice. O partido indicou o hoje vereador César Alessandre Iatecola e a também vereadora Gisele Pelozo.
Iatecola era candidato a vice na chapa da ex-prefeita Renata Devito, que desistiu da candidatura em processo que já tinha manifestação contrária da Justiça em razão de sua cassação do cargo de prefeita em outubro e pela impugnação da convenção do partido.