Uma moradora vai receber indenização de R$ 42,2 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais após inundação de casa em Bauru
A decisão da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, pelo juiz José Renato da Silva Ribeiro.
Segundo a queixa da mulher, a prefeitura construiu um muro que impediu o escoamento de águas pluviais perto da residência da autora. Após fortes chuvas na cidade, a casa dela foi alagada, ocasionando a perda de diversos móveis.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Rebouças de Carvalho, apontou que o caso tem o necessário para responsabilidade do município e a reparação.
“É suficiente que se prove o dano sofrido e o nexo de causalidade entre a omissão/conduta atribuíveis ao Poder Público e o aludido dano.”
A decisão aponta ainda que a perícia técnica confirmou a existência dos danos materiais e do nexo de causalidade entre esses prejuízos e a inundação.
Em vistoria no local, o perito concluiu que o alagamento, em dezembro de 2022, ocorreu em razão de fortes chuvas e da insuficiência de drenagem.
“Oos sistemas estavam inoperantes, entupidos, com água parada, prejudicando-se e anulando-se sua atuação, no escoamento das águas pluviais’”, salientou.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Ponte Neto e Oswaldo Luiz Palu.