A partir de 30 de dezembro de 2024, entrará em vigor o Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento (EUDR, na sigla em inglês). Essa nova legislação visa barrar a importação de produtos agropecuários que tenham sido produzidos em áreas desmatadas após 2020, mesmo que o desmatamento tenha ocorrido de forma legal. A nova legislação, que ficou conhecida no Brasil como “moratória da soja”, terá impactos sobre as exportações brasileiras de madeira, cacau, café, soja, óleo de palma, carne bovina e borracha.
Preocupados com os prejuízos advindos dessa medida, nesta quarta-feira (11.09) o chanceler Mauro Vieira e o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, enviaram uma carta à União Europeia pedindo formalmente à que não implemente a lei anti desmatamento no fim deste ano. Na carta eles ainda criticaram a lei, classificando-a como “unilateral, coerciva e punitiva” e afirmaram que o Brasil está disposto a intensificar a cooperação com a União Europeia para a preservação das florestas, mas de forma bilateral e em fóruns internacionais apropriados.
A questão central é que, para cumprir a EUDR, serão necessários serviços de georreferenciamento e documentação, o que pode ser um desafio financeiro, especialmente para pequenos exportadores. E de outro lado, também os importadores de commodities precisarão realizar um processo chamado de “due diligence”, ou seja, uma verificação detalhada para garantir que não houve desmatamento na origem da produção, o que também aumentará seus custos.
O Brasil não está sozinho em sua preocupação. Outros países, como Estados Unidos e China, também solicitaram o adiamento da vigência da nova lei. No Brasil, até então, apenas representantes de cadeias produtivas, como café e papel e celulose, vinham fazendo essa solicitação. Recentemente, o Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé) lançou um site para ajudar os produtores a entender e se adaptar às novas regras.
Vieira e Fávaro argumentaram que a EUDR ignora as leis nacionais de combate ao desmatamento, como o Código Florestal de 2012, que permite desmatamento controlado em propriedades rurais. Além disso, eles afirmam que a lei europeia discrimina países com recursos florestais, impondo a eles a responsabilidade de provar que não houve desmatamento após 2020, enquanto países que já desmataram no passado não enfrentam as mesmas restrições.
MORATÓRIA – Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende (foto), essa moratória é uma afronta à soberania brasileira. “É inadmissível que imponham limitações aos nossos próprios métodos de produção. Estamos diante de uma situação em que o cumprimento desse acordo se tornou um entrave aos nossos produtores, minando não só a economia do setor, mas também nossos direitos como nação. Precisamos repensar seriamente essa imposição externa que prejudica a agricultura brasileira”, frisou Rezende.
“Essas restrições arbitrárias impostas não apenas desconsideram os esforços e a legislação brasileira para um desenvolvimento agrícola sustentável, mas também representam um claro ataque à autonomia e soberania do nosso país. Essa moratória é um exemplo claro de como interesses externos tentam sufocar nossa produção, ignorando o compromisso genuíno do Brasil com a preservação ambiental. Estamos comprometidos em buscar soluções que não apenas protejam nossa natureza, mas também defendam os direitos e a prosperidade dos nossos produtores”.
Isan Rezende reforçou a necessidade de proteger os interesses dos produtores brasileiros diante das medidas restritivas adotadas pela União Europeia. Ele pontuou a existência de mercados alternativos e a importância de manter a soberania na definição das práticas sustentáveis, salientando que a produção agropecuária brasileira é pautada por rigorosos padrões de qualidade e responsabilidade ambiental.
A solicitação formal do governo brasileiro para que a União Europeia adie a implementação da lei ainda está pendente de resposta. Enquanto isso, os exportadores brasileiros continuam a se preparar para as novas exigências, na esperança de que suas preocupações sejam ouvidas e consideradas.
Fonte: Pensar Agro