O Ministério Público do Trabalho enviou à Associação Paulista de Municípios uma recomendação sobre medidas de proteção de peões e profissionais de rodeios.
A recomendação orienta a entidade a expedir comunicado a todas as cidades do estado com as orientações, aliás, previstas em lei.
O procurador Elcimar Rodrigues Reis Bitencourt assina o documento e destaca que municípios podem responsabilizados por eventuais danos aos trabalhadores.
Uma das medidas é a inserção de cláusulas trabalhistas nos editais de licitação e contratos com empresas terceirizadas que promovem os rodeios.
Diz ainda que as cidades devem prever cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho. Devem cumprir obrigação de não submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Também é preciso que as empresas obedeçam normas sobre atividade de peão e profissionais como “madrinheiros”, salva-vidas, domadores, porteiros, juízes e locutores.
As regras incluem custeio de seguro de vida e invalidez, disponibilização de atendimento médico e de estrutura apropriada para a segurança dos trabalhadores nas arenas.
A recomendação também orienta a inserção de cláusulas com imposição de responsabilidade solidária da empresa contratada por omissões trabalhistas de empresas subcontratadas.
Um dos cuidados é a previsão de retenção de pagamentos das empresas promotoras de rodeio caso não comprovem atendimento às obrigações.
Histórico
A notificação e resultado de procedimento que investiga de forma difusa o atendimento da lei trabalhista nos rodeios realizados no estado de São Paulo.
Segundo o MPT, São Paulo é o estado brasileiro que mais realiza rodeios, uma média de 800 a 850 por ano.
Os eventos ocorrem, geralmente, em municípios que recebem emenda parlamentar, o que possibilita a contratação de empresa terceirizada para a montagem e execução dos eventos.
As entidades dos peões de rodeio participaram em audiência. Informaram que normalmente os editais de licitação não exigem o cumprimento das normas de proteção aos peões.