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Mulher condenada por furtar ovos de Páscoa tem pena maior que da Lava Jato

Mulher condenada por furtar ovos de Páscoa tem pena maior que da Lava Jato

Uma mulher condenada por  furtar ovos de páscoa e um quilo de peito de frango em 2015 foi condenada a três anos, dois meses e três dias de prisão em regime fechado. A pena é maior que a de pelo menos sete dos acusados já condenados por fraudes da Operação Lava Jato, que apura desvios de bilhões em recursos públicos.

Sem dinheiro para advogado, a mulher, que cumpre pena no Presídio em Pirajuí (80km de Marília), é representada pela Defensoria Pública do Estado, que já pediu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) a redução da pena.,

Ela ocupa uma cela com outras 18 mulheres – o espaço é projetado para 12 – todas lactantes. Responsável por três crianças com menos de 12 anos, teve o último filho há 20 dias. A criança vive com ela no presídio feminino.

“Quando da prolação da sentença, o magistrado de primeiro grau aumentou a pena base sob o ‘fundamento’ de que a ‘culpabilidade é intensa’. Ora, estamos analisando um furto de OVOS DE PÁSCOA E PEITO DE FRANGO!”, escreveu a defensora na petição segundo o jornal Extra, que teve acesso ao processo.

A mulher foi presa em flagrante, há dois anos, por furtar produtos de um supermercado de Matão, em São Paulo. Ficou presa por cinco meses até conseguir direito de recorrer em liberdade, A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça e ela foi presa em novembro de 2016, grávida.

Ainda segundo o jornal Extra!, a prisão chama a atenção porque a Justiça concedeu direito à prisão domiciliar para a mulher do ex-governador Sérgio Cabral, Adriana Ancelmo, em função dos cuidados com filhos. 

O jornal lista os sete condenados da Lava Jato com penas menores. Cinco deles cumprem em liberdade.

– Antônio Carlos Pieruccini foi condenado a três anos por operar empresas de fachada e movimentar recursos oriundos de desvios na Petrobras. Ele recorre em liberdade.

– Faiçal Mohamed Nacirdine foi condenado a um ano de prisão por operar instituição financeira irregular por meio de contas de empresas fantasmas.

– Maria Dirce Penasso foi condenada por corrupção passiva a dois anos e um mês de prisão.

– João Procópio Prado, condenado a dois anos e sete meses por manter escritório que gerenciava contas do doleiro no exterior. Cumpre prisão domiciliar.

– Juliana Cordeiro de Moura foi condenada a dois anos e dez dias como dona de empresa de fachada no Brasil e de contas off-shore no exterior. Recorre em liberdade.

– Rinaldo Gonçalves de Carvalho, condenado por corrupção passiva, recorre em liberdade da pena de dois anos e oito meses de prisão.

– Ediel Viana da Silva foi condenado a 3 anos de prisão por facilitar transporte de dinheiro e emprestar nome para empresas de fachada. Substituiu a pena por serviços comunitários e pagamento de cinco salários mínimos.