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Onda de liminares reduz flexibilização em Araçatuba, Itu e Campo Limpo

Onda de liminares reduz flexibilização em Araçatuba, Itu e Campo Limpo

A onda de liminares contra decretos municipais que contrariam as regras do governo do estado para flexibilização da quarentena atingiu mais cidades além de Marília e inclui Araçatuba, Itu, Campo Limpo e Lavrinhas na lista. Santos tem embate do município com promotores.

As regras de Araçatuba devem mudar com mesmo padrão de medidas adotado em relação à legislação de Marília.

Uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça, Mario Sarrubbo, obteve liminar para suspensão de partes do decreto municipal de reabertura naquela cidade.

Na ação, o PGJ alega que o decreto municipal questionado contraria o Plano São Paulo de flexibilização da quarentena ao permitir o consumo presencial em bares e restaurantes, autorizando ainda a abertura de salões de beleza e barbearias. 

“O afrouxamento das regras de isolamento social permitirá maior contato entre pessoas, o que possivelmente elevará o número de transmissão e provocará a piora da situação sanitária, o oposto dos objetivos mais urgentes do momento atual: proteção à vida, à saúde e o combate ao novo coronavírus”, considerou o tribunal.

Em Itu, a liminar foi concedida pela Justiça a pedido do promotor de Justiça Amauri Arfelli, e suspende a autorização para funcionamento de salões de beleza, barbearias e clínicas de estética enquanto perdurar a necessidade de distanciamento social.

O Poder Executivo local fica impedido de adotar medidas de flexibilização mais amplas do que aquelas contidas no decreto estadual que estabelece o Plano São Paulo de retomada econômica.

Na ação, Arfelli alega que o município de Itu foi enquadrado na fase 2 – laranja do plano de reabertura, o que impede a liberação destes serviços.

O município de Campo Limpo Paulista também foi obrigado a suspender o funcionamento de atividades e serviços considerados não essenciais, devendo seguir as regras da fase 2 – laranja do Plano São Paulo de retomada da economia.

De acordo com a liminar, o Poder Executivo local deverá cumprir integralmente o Decreto Estadual nº 64.994, que estabelece as normas para flexibilização da quarentena. Para caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 50 mil.

Em Santos, promotores de Justiça com atuação nas áreas de meio ambiente, saúde pública e patrimônio público e social recomendaram que o município de Santos siga observando as restrições impostas ao comércio e circulação de pessoas determinadas no Plano São Paulo de retomada da economia. 

No documento, os promotores Marisol Garcia, Flavia Gonçalves, Fernando Akaoui, Adriano de Souza, Carlos Carmello Junior e Landolfo de Souza argumentam que Santos foi enquadrado na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, o que prevê a liberação apenas dos serviços essenciais.

Os membros do MPSP destacam os resultados de estudo de Epidemiologia da Covid-19 na Região Metropolitana da Baixada Santista (Epicobs), que apontam que a região “se encontra em fase epidêmica de aceleração, próxima ao pico, o que revela ser prematura a adoção de políticas de flexibilização de atividades econômicas que diminuam o distanciamento social”.