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Penhora e Proteção de Salários: Um olhar crítico à flexibilização pela jurisprudência

Penhora e Proteção de Salários: Um olhar crítico à flexibilização pela jurisprudência

A impenhorabilidade de salários é um pilar essencial na proteção dos direitos dos trabalhadores. A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que o salário é inviolável, remetendo à legislação inferior os casos de sua proteção, sendo a principal a de não poder ser objeto de penhora, salvo em casos de execução de alimentos. Essa proteção visa assegurar que os indivíduos tenham meios para sobreviver e manter a dignidade, evitando a desumanização decorrente da perda integral de seus proventos.

O Código de Processo Civil, a partir de 2015, limitou a proteção salarial até 50 salários mínimos, significando por isso que o excedente pode responder por dívidas de qualquer natureza.

No entanto, os Tribunais Superiores, incluindo o Superior Tribunal de Justiça, têm flexibilizado essa regra a fim de atender ao interesse do credor, permitindo a penhora de um percentual do salário, independentemente de seu valor e da natureza da dívida, desde que seja garantido ao devedor o mínimo existencial, considerado o direito à sua subsistência e de sua família.

Embora essa exceção seja aplicada apenas em situações excepcionais, e por esta razão se recomenda aos juízes que ponderem as peculiaridades de cada caso e se pautem pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, é importante analisar criticamente essas decisões.

Isso porque, mesmo reconhecendo o direito dos credores a receber o que lhes é devido, não podemos esquecer que as regras de impenhorabilidade existem não para proteger o devedor contra suas dívidas, mas sim a preservar a sua dignidade e, no caso em questão, assegurar a inviolabilidade de sua remuneração.

Além disso, é fundamental lembrar que quando se trata de limitar direitos, a interpretação, inclusive pelos tribunais, deve ser cuidadosa e restritiva, sob risco de tais decisões assumirem natureza legislativa.

Portanto, é preciso “pensar direito” sobre como equilibrar o direito dos credores com a proteção legal dos salários, mantendo a integridade de nosso sistema jurídico.