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Procon divulga sete dicas para evitar golpes e prejuízos na Black Friday

Procon divulga sete dicas para evitar golpes e prejuízos na Black Friday

Especialistas em defesa do consumidor do @proconsp, iniciaram programa de orientação de consumidores sobre a Black Friday – evento em que estabelecimentos prometem descontos na última sexta-feira de novembro. O órgão lista sete dicas para evitar fruades e prejuízos.

A campanha ganhou tanto impacto que tornou-se um dos principais momentos de vendas no comércio. Em Marília, desde o começo do ano, o setor aponta influências da Black Friday até nas vendas de véspera de Natal (veja mais aqui)

Durante a ação, os consumidores receberão orientações sobre a importância de pesquisar com antecedência antes de comprar, como fazer denúncias em caso de oferta enganosa e reclamar seus direitos nos canais de atendimento do órgão.

Veja as dicas do especialistas

1 – Sem exageros
Recomenda-se que o consumidor faça uma lista do produto ou serviço que precisa ou deseja e estipule um limite de gasto, evitando assim gastar mais do que o previsto. Importante também fazer uma pesquisa de preços por meio de aplicativos e sites de comparação de preços.

2 – Olho no prazo e troca
Observar o prazo de entrega e informar-se antecipadamente sobre a política de troca da empresa são atitudes que ajudam a evitar problemas.

3 – Segurança nas compras
O consumidor deve evitar clicar em links e ofertas recebidas por e-mail ou redes sociais, fazendo sempre a consulta da página oficial da loja, de preferência digitando o endereço do site.

4 – Controle de preços
Os produtos expostos nas vitrines devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o total a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número das parcelas.

5 – Olho nas informações
Qualquer produto, nacional ou importado, deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.

6 – Controle de extras e fretes
Nas compras feitas em sites, após escolher o produto ou serviço, o consumidor deve verificar se o preço será alterado no carrinho virtual ou se o valor do frete é muito mais alto que o habitual.

7 – Devolução garantida
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, em compras feitas fora do estabelecimento, o consumidor tem 7 (sete) dias para “se arrepender”, cancelar a compra, devolver o produto e pedir o dinheiro de volta (o prazo passa a contar da data da compra ou da entrega do produto)