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Quer trocar seu nome? Confira em quais casos é possível fazer a mudança

Quer trocar seu nome? Confira em quais casos é possível fazer a mudança

IIRGD
Novo modelo de RG começa a ser emitido no Estado de São Paulo

 

Em diversos países do mundo é possível alterar seu nome. No Brasil , a mudança de prenome está prevista em lei. Entretanto, a alteração só é permitida em algumas situações específicas nas quais a pessoa é exposta. Confira algumas delas:

 

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Erro de grafia

 

Um dos motivos que permite a alteração de nome é a correção de erros de grafia no nome da pessoa. A alteração poderá ser feita no próprio cartório no qual o cidadão foi registrado através de uma petição assinada pelo cidadão. Um dos exemplos é Washington, que, por ser um nome estrangeiro, tem a grafia complicada e pode ser escrita de maneira errada.

 

Adoção

 

Em casos de adoção, o adotado poderá assumir o sobrenome de quem o adotou. Além disso, caso o adotado seja menor de idade, os responsáveis poderão solicitar a alteração do prenome do sujeito.

 

Vítimas e testemunhas de crime

 

O Programa Nacional de Assistência a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas diz que pessoas que foram vítimas de crimes ou testemunharam contra acusados possam ter seus nomes alterados para garantir sua segurança pessoal. As alterações podem se estender à filhos, progenitores, familiares e dependentes com quem a vítima/testemunha mantenha contato frequente.

 

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A lei diz ainda que, caso a ameaça seja cessada, as pessoas poderão voltar a utilizar seu nome original.

 

Homonímia

 

Em casos de homonímia – quando duas pessoas possuem os mesmos nomes – o interessado deverá solicitar a alteração de sobrenome. Com isso, são evitados problemas financeiros e possíveis aplicações de golpes.

 

Exposição ao ridículo

 

Nomes que possam expor a pessoa à situações vexatórias também podem ser alterados. A regra vale para casos de combinações de nome e sobrenome , como Isadora Pinto; nomes regionais, como Raimunda; e para adaptações de nomes estrangeiros, como Sergey. Outros casos, como nomes oriundos da junção de outros prenomes, também podem ser alterados.

 

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Inserção de apelidos

 

A inserção de apelidos notórios – conhecidos por grande parte da sociedade – também é prevista em lei. Um dos exemplos mais conhecidos é o do ex-presidente Lula , que adicionou o apelido ao seu nome original (Luiz Inácio da Silva). A cantora e apresentadora Xuxa é um outro exemplo.