A Receita Federal vai monitorar gastos com cartão de crédito e pagamentos com Pix e usar dados das empresas com envio semestral dos dados.
As novas entidades devem apresentar as informações quando o valor superar R$ 5 mil, para pessoas físicas; ou R$15 mil, para pessoas jurídicas.
Em nota, a Receita Federal afirma que as medidas têm o objetivo de melhorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, por meio de uma maior coleta de dados.
“[As medidas] reforçam os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, reforçou a nota da Receita Federal.
A norma atualiza e amplia a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira.
A e-Financeira monitora e coleta informações sobre operações financeiras. Os arquivos digitais incluem dados de cadastro, abertura, fechamento, operações financeiras e previdência privada.
A regra começou a valer na quarta-feira (1º) e acompanha Instrução Normativa 2.219, de 2024 do órgão federal.
As instituições financeiras tradicionais, como os bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já tinham obrigação de enviar dados à Receita Federal.
Mas envolvia saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos dos correntistas, rendimentos de aplicações e poupanças.
Desta forma, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados serão informados à Receita Federal – via e-Financeira – em agosto de 2025.