Nacional

Regras para pensão, seguro-desemprego e abono salarial ficam mais duras

Ministro Aloízio Mercadante anunciou medidas
Ministro Aloízio Mercadante anunciou medidas

O Diário Oficial da União publica nesta terça-feira (30) medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional, para endurecer as regras, dificultar o acesso e reduzir valores em pagamentos do abono salarial, do seguro-desemprego, do seguro-defeso, da pensão por morte e do auxílio-doença.

As novas regras devem gerar economia de R$ 18 milhões e valem apenas para novos benefícios. Quem ja recebe não sofre mudanças. “Todas as mudanças respeitam integralmente todos os benefícios que já estão sendo pagos”, disse o ministro Aloízio Mercadantes. “[Elas] não se aplicam aos atuais beneficiados, não é retroativo”.

As medidas foram anunciadas após encontro dos ministros com representantes de centrais sindicais, na tarde de hoje (29), no Palácio do Planalto. Elas começam a valer a partir de amanhã, mas precisam ser aprovadas pelos deputados e senadores para virarem lei. 

De acordo com Nelson Barbosa, que vai assumir nesta quinta-feira (1º) o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, o valor equivale a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos no país) do próximo ano, e vai aumentar ao longo do tempo, de acordo com a maior utilização dos benefícios.

Confira as medidas:

– Aumento da carência do trabalhador para abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos poderia receber o benefício. Agora, o tempo será de no mínimo seis meses de trabalho ininterruptos.

– Pagamento do abono passa a ser proporcional ao tempo trabalhado, como ocorre com o 13º salário.

– Seguro-desemprego passa a ter carência de 18 meses de trabalho ininterrupto para primeira concessão; 12 meses para a segunda e só a partir da terceira o pagamento será feito após seis meses de vínculo empregatício

– Fica vedado o acúmulo de benefícios, como seguro-desemprego ou o auxílio-doença e seguro-defeso. 

– Haverá carência de dois anos de casamento ou união estável para pagamento de pensão por morte. A exceção é para os casos de óbito em acidente de trabalho

– O valor da pensão também cai. para 50% mais 10% por dependente

– Auxílio-doença terá novo cálculo de teto, com a média das últimas 12 contribuições. Sobe o prazo de afastamento a ser pago pelo empregador: de 15 para 30 dias, antes que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passe a arcar com o auxílio-doença.

Todos os nomes dos beneficiados, a que auxílio têm direito, por qual motivo e quanto recebem são informações que, de acordo com Mercadante, estarão disponíveis publicamente na internet, da mesma forma que é hoje para quem recebe o Bolsa Família