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Samarco, Vale e BHP aceitam acordo para revitalizar rio

Samarco, Vale e BHP aceitam acordo para revitalizar rio

O governo federal e os estados de Minas Gerais e Espírito Santo sinalizaram hoje (18) com a possibilidade de um acordo judicial com as empresas responsáveis pelos danos sociais, ambientais e econômicos provocados pelo rompimento da Barragem Fundão, em Mariana (MG), em novembro do ano passado.

De acordo com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, as empresas Samarco, Vale e BHP (controladoras da Samarco) pretendem cumprir a decisão judicial de recuperar a Bacia do Rio Doce mediante um acordo com a União e os governos dos dois estados. Após o rompimento da barragem da mineradora Samarco, os governos estaduais e federal entraram na Justiça com uma ação civil pública pedindo indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos.

Segundo Izabella Teixeira, a Justiça concedeu uma liminar à União e aos estados determinando uma série de obrigações para as empresas. Hoje, elas apresentaram a proposta de acordo, mas não adiantaram o conteúdo. Nesta terça-feira (19), haverá uma reunião em Minas Gerais entre os representantes das partes para discutir o assunto.

Izabella Teixeira acrescentou que a Vale do Rio Doce, em nome das duas outras empresas, procurou o comitê [de revitalização da bacia] para informar que quer fazer o acordo na Justiça.

“Portanto, ela quer alocar os recursos necessários, quer ter transparência nas ações, quer efetivamente, junto com as demais empresas, recuperar a Bacia do Rio Doce. Não quer ficar eternamente em disputa judicial. De maneira objetiva, a procura foi sinalizar concretamente que querem buscar um acordo. Estamos aqui dizendo que vamos sentar com o juiz, com o Ministério Público e procurarmos consenso para o acordo”, afirmou a ministra.

Conforme o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, o governo pretende ter uma definição sobre o assunto até o início de fevereiro. Para Adams, há a possibilidade de o acordo ser fechado.

“Entendemos que o acordo tem de ter um sistema de financiamento claro, objetivo, que garanta que as ações serão devidamente sustentadas economicamente no curso da execução, além de uma definição de ações que mostre claramente a realização do processo de recuperação naquilo que estabelecemos”, concluiu.