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Sâo Paulo é "campeão" de investigações de trabalho escravo, diz MPF

Sâo Paulo é "campeão" de investigações de trabalho escravo, diz MPF

O Estado de São Paulo lidera o ranking nacional de inquéritos abertos para investigar exploração de trabalho escravo no país, segundo balanço divulgado pelo Ministério Público estadual.

O levantamento da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (MPF), indica que estão em andamento 459 inquéritos policiais/termos circunstanciados para apurar o crime de redução a condição análoga à de escravo (trabalho escravo).

São Paulo aparece como campeão em número de investigações – são 34 inquéritos. Mato Grosso e Minas Gerais, com 24 e 23 inquéritos abertos, também estão no topo da lista.

As Procuradorias do MPF nos municípios de São João de Meriti (RJ) e Gurupi (TO) também apresentam números relevantes, com 17 e 14 inquéritos em andamento, respectivamente. O estado do Rio de Janeiro apresenta 17 inquéritos.

O MPF também registrou 76 procedimentos extrajudiciais, como recomendações e termos de ajustamento de conduta. Quanto aos inquéritos policias em andamento na Polícia Federal há mais de seis meses, o relatório apontou 16. Além disso, 12 recursos aguardam decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Dos procedimentos extrajudiciais, o Pará lidera a lista com 20 casos sobre trabalho escravo. O estado é seguido por São Paulo e Minas Gerais, com 19 e 6 procedimentos, nessa ordem.

Lista Suja

Uma das prioridades de atuação do MPF é a disponibilização em sítio eletrônico da relação de empregadores que usam mão de obra escrava, conhecida como “lista suja”. O cadastro aguarda, desde 2014, divulgação pelo Ministério do Trabalho (MT).

Em 16 de maio de 2016, inclusive, foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.209/DF que suspendia publicação da lista.

Segundo a coordenadora da Câmara Criminal do MPF, subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, não há motivos para o não cumprimento da determinação judicial: “O Ministério do Trabalho tem condições técnicas de publicar o cadastro e existe decisão do Supremo que permite a divulgação da lista”, reforça Frischeisen.