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STF adia decisão sobre HC mas suspende prisão de Lula

STF adia decisão sobre HC mas suspende prisão de Lula

O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu pouco antes das 19h desta quarta-feira o julgamento do habeas corpus preventivo em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deve ser retomado na próxima semana. O tribunal decidiu por maioria dos votos atender um pedido de liminar do advogado José Roberto Batochio e suspendeu qualquer medida judicial para prisão de Lula até que o caso seja julgado na próxima semana.

A medida é resultado de questões técnicas e impedimento. O habeas corpus é um modelo de medida judicial que precisa ser decidio no julgamento. Pelo avanço do horário da sessão e necessidade de alguns ministros deixarem a sessão – o ministro Marco Aurélio afirmou que tinha voo marcado e compromisso no Rio – e o julgamento.

Como a decisão provocaria suspensão do julgamento, o advogado de Lula, José Roberto Batochio, pediu que o STF determinação para suspender de forma liminar qualquer medida contra o ex-presidente. Os ministros 

O pedido de suspensão foi definido depois de um longo debate em que os ministros analisaram uma questão preliminar sobre aceitação ou não da tramitação do habeas corpus. Por maioria de votos – 7 a 4 – o STF aceitou a tramitação do habeas corpus. Deveria ser tomada então a decisão de mérito, atender ou não o pedido, o que foi adiado para a próxima sessão. 

JULGAMENTO

O plenário do Supremo iniciou pouco depois das 15h a votação do habeas corpus preventivo em nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a prisão em segunda instância no processo conhecido como caso do Triplex do Guarujá.

O relator da Operação Lava Jato no Supremo, que foi também relator do caso, 

O advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira, disse que há uma “volúpia” em procurar a prisão do ex-presidente, afirmou nque ninguém está acima da lei mas a ninguém pode ser negada sua proteção.

O relator Edson Fachin, apresentou um histórico sobre o processo. Começou então manifestação do advogado José Roberto Batochio, que representa o ex-presidente.

Batochio iniciou sua manifestação com citações sobre direito penal e lembrou as origens da presunção de inocência, que fundamenta o pedido do presidente. Batochio Lembrou que a ditadura militar brasileira considerava fator impeditivo de ilegibilidade quem tivesse denúncia contra si e disse que o público brasileiro não aceita viver “sob o tacão do autoritarismo”.

Segundo Batochio, a previsão de prisão contraria a Constituição e o STF deveria declarar nula a súmula vinculante aprovada em 2016 que prevê a medida para início da pena antes do julgamento final de processos.

PROCURADORIA

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirma que o TRF-4, quando condenou Lula e apontou previsão de prisão, decidiu já autorizado pelo plenário do STF e pelo novo Código de Processo Civil.

Dodge disse que o habeas corpus preventivo não é cabível e que o princípio da segurança jurídica deve orientar o julgamento e a decisão será “histórica”. “É neste contexto que a Procuradoria pede a corte que denegue este habeas corpus”. A procuradora-geral afirma que a decisão em primeira instância foi revisada no TRF, com todas as garantias ao réu.

O CASO

Em janeiro, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, condenou o ex-presidente à pena de 12 anos e um mês de prisão em regime inicialmente fechado no caso do triplex de Guarujá (SP).

O tribunal é responsável por analisar os processos da Operação Lava Jato em segunda instância. No julgamento, desembargadores decidiram que a pena deverá ser cumprida quando não couber mais recurso ao TRF4. O único recurso possível já foi apresentado e será julgado na próxima segunda-feira (26).

A defesa do ex-presidente, porém, recorreu ao STF pedindo que Lula só seja preso quando não couber recurso a mais nenhuma instância da Justiça, ou seja, quando o processo transitar em julgado.

Em 2016, a maioria dos ministros do STF entendeu que a pena pode começar a ser cumprida após condenação na segunda instância da Justiça.