O esforço do governo do Estado para obrigar prefeituras a seguir as orientações da quarentena e fechamento do comércio ganha apoio no Judiciário e centros regionais como São José dos Campos, Presidente Prudente e Sertãozinho engrossam a lista de municípios condenados a seguir regras estaduais.
Marília já teve pelo menos três decisões judiciais para obrigar o cumprimento da quarentena: uma ação civil pública com liminar na cidade para manter o comércio fechado, uma decisão contra pedido de sindicatos e Acim para abertura diferenciada e a rejeição pelo Tribunal de Justiça de um recurso protocolado pela prefeitura.
A reabertura em São José dos Campos também já foi confirmada pelo Tribunal. A desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve liminar de 1º grau que obriga o município a cumprir o Decreto Estadual nº 64.881/20, que regula a quarentena.
A magistrada afirmou em sua decisão que, conforme a Lei Federal nº 13.979/20, a norma estadual, ordenada por exigências epidemiológicas e sanitárias, não pode ser contrariada pela norma municipal, sob pena de ofensa às regras constitucionais de distribuição de competências.
Além disso, a desembargadora destacou que “o Município de São José dos Campos é polo de importância na Região Metropolitana do Vale do Paraíba, de forma que, fora da quarentena, promovendo a aglomeração de pessoas em momento de isolamento social, passaria a atuar como dispersor e propagador do Covid-19 para todas as cidades vizinhas.”
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema concedeu tutela provisória para que o Município cumpra integralmente o Decreto Estadual nº 64.881/20 e todas as disposições das autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo.
Também em primeira instância, a justiça da Comarca de Ribeirão Preto determinou, no plantão de domingo (26), a suspensão de artigo de decreto da Prefeitura de Cravinhos que abranda as regras de isolamento social para o comércio e outros estabelecimentos.
O município deverá cumprir as disposições emanadas pelas autoridades sanitárias do Governo do Estado de São Paulo sobre o novo coronavírus, em especial a prorrogação até 10 maio da suspensão dos atendimentos presenciais das atividades não essenciais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, sem prejuízo de eventual responsabilização por improbidade administrativa.
O juiz da Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, também divulgou no domingo decisão para impedir decreto do prefeito Nelson Bugalho (PSDB) para flexibilizar a quarentena.