O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu liminar que impunha restrição do acesso de turistas aos municípios de Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo entre os dias 20 e 25 de maio. De acordo com o magistrado, a determinação da restrição invadiu matérias de atribuição exclusiva do Estado de São Paulo, notadamente o poder de polícia da administração.
“Negar ou conceder acesso à rodovia e a determinados municípios constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas uns ou outros municípios em contraposição a tantos mais. São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário”, escreveu. Pinheiro Franco ainda destacou que o Poder Judiciário deve intervir apenas em situações que evidenciem omissão das autoridades públicas competentes, capaz de colocar em risco grave e iminente os direitos dos jurisdicionados.
O presidente da Corte paulista também afirmou que, em regra, a norma estadual prevalece sobre aquela editada no contexto municipal. “A Constituição Federal aponta que os temas ligados à proteção e à defesa da saúde, e é disso que cuidam os autos, integram a competência legislativa concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal, aqui excluído, portanto, o município”, escreveu.
A decisão diz ainda que somente uma organização harmônica, sincronizada e coerente será capaz de gerar a adoção das medidas necessárias e abrangentes para o controle da pandemia de Covid-19.
AFRONTA
O desembargador destaca ainda que a decisão da Justiça em Itanhaém foi “provocada na mesma linha de liminar que já havia sido suspensa ” e determina “providências semelhantes àquelas que já foram objeto de liminar suspensa, tudo a sugerir vontade direcionada de afrontar decisão do Presidente do Tribunal de Justiça”.
Os juízes de direito – Rafael Vieira Patara e Ayrton Vidolin Marques Júnior que deferiram liminares nos mesmos moldes de decisões anteriores, suspensas por deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, dão mostras, em tese, de vontade direcionada de afrontar decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.
Pinheiro Franco determina uma análise das decisões “sob o ponto de vista censório-disciplinar” e encaminhar o caso para a Corregedoria Geral da Justiça, com cópia der sua decisão e as decisões de deferimento de liminar proferidas em primeiro grau e das decisões de suspensão de liminar correspondentes.
“Os juízes de direito – Rafael Vieira Patara e Ayrton Vidolin Marques Júnior que deferiram liminares nos mesmos moldes de decisões anteriores, suspensas por deliberação da Presidência do Tribunal de Justiça, dão mostras, em tese, de vontade direcionada de afrontar decisão do Presidente do Tribunal de Justiça.”