O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, suspendeu uma liminar que determinava proibição de cultos religiosos e sanções para casos de descumprimento dos decretos referentes à pandemia pelo novo coronavírus.
Em decisão divulgada na última sexta-feira (20), o juiz Randolfo Ferraz de Campos, do TJSP, proibiu a celebração de missas, cultos e quaisquer atos religiosos “que impliquem reunião de fiéis e seguidores em qualquer número em igrejas, templos e casas religiosas de qualquer credo”. A deliberação teve como base um pedido do Ministério Público (MP). O estado de São Paulo já tem 40 mortos pelo vírus e mais de 800 casos confirmados até a última atualização.
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No entanto, para o desembargador, ao adentrar em questões de competência do Poder Executivo, a decisão poderia causar danos à ordem pública e ao combate à pandemia. “Encontro plenamente justificada a suspensão da liminar, uma vez que da decisão judicial constam determinações severas, de natureza tipicamente administrativa, que devem ser pautadas pelos critérios de conveniência e oportunidade da Administração, insubstituível por comando judicial, no sentido da organização dos serviços públicos tecnicamente adequados a cada caso”, apontou Pinheiro Franco.
O desembargador destaca que “a preocupação comum do Ministério Público e do Magistrado é minha também. Entendo não ser adequado, máxima comum, qualquer reunião que aglomera pessoas no momento, tenha a natureza que tiver”. No entanto, escreveu ele, “neste momento de enfrentamento de crise sanitária mundial, considerando todos os esforços que envidados hora a hora pelo Estado e pelo Município, decisões isoladas têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia”.
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Segundo o magistrado, as medidas de enfrentamento ao vírus “são fruto de atos administrativos complexos, emanados de órgãos da Administração organizados em um todo sistêmico. É caso de questionar: do que adianta impor ordens restritivas, cujo descumprimento está sujeito a sanção, se o efetivo da polícia, capaz de fiscalizar e conter excessos, é mais necessário em outras matérias relativas à segurança do que com o cuidado com fiéis e seguidores”
Para o magistrado, cabe aos líderes religiosos orientar os fiéis. “Aos líderes religiosos, no desempenho da função acolhedora, pacificadora e de propalada preocupação com seus fiéis, cabe mostrar como desempenham esse papel em momento de grave crise sanitária.”