O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o cancelamento da concessão da emissora Rádio Metropolitana Santista LTDA., cujo sócio é o pastor e deputado federal Antônio Carlos Martins de Bulhões (PRB). A medida atende a pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo, que ajuizou ações civis públicas, em novembro do ano passado, contra parlamentares que são sócios de emissoras de rádio e televisão no país.
Em abril deste ano, o TRF-3 já havia determinado a suspensão dos serviços de radiodifusão das emissoras Rádio Show de Igarapava LTDA. e Rádio AM Show LTDA, que contam com a participação do deputado Baleia Rossi (PMDB) em seus quadros societários.
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei. Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.
DENÚNCIA
Na época do ajuizamento das ações, organizações da sociedade civil denunciaram à Procuradoria da República em São Paulo que 40 parlamentares de 19 estados brasileiros eram sócios de emissoras de rádio e televisão no país, segundo o Sistema de Acompanhamento de Controle Societário (Siacco), da Anatel. As entidades solicitavam a atuação do MPF para que estas empresas tivessem suas licenças canceladas, tendo em vista as proibições contidas na Constituição.
O documento entregue aos procuradores elencava 32 deputados federais e 8 senadores dos estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins. A representação foi encaminhada às unidades do Ministério Público Federal em cada um dos estados para que os procuradores analisassem as medidas a serem tomadas localmente.