O Tribunal de Justiça mudou decisão de Franca e negou indenização a uma moradora de que teve carro danificado por colisão com uma capivara na rodovia Anhanguera em Pirassununga.
O acidente aconteceu em março de 2023. O filho da mulher dirigia um Nissan Sentra por volta de 21h pela rodovia Anhanguera quando atingiu a Capivara
Houve danos no veículo e a família solicitou à concessionária da rodovia o reembolso dos valores. Pediu indenização material de R$ 43.146,99 e R$ 10.000,00 por danos morais.
Em primeira instância ganhou o direito à reforma do veículo. Mas a concessionária Arteris apelo ao Tribunal. Mas a 6ª Câmara de Direito Público negou indenização.
O relator do recurso, Joel Birello Mandelli, ressaltou que haveria responsabilidade da empresa em falha na prestação do serviço público. Mas disse que isso não ocorreu.
“Não se vislumbra qualquer providência ou cautela que pudesse ser adotada pela concessionária para evitar o acidente”, escreveu.
Ressaltou ainda que o animal tinha o tamanho de um cachorro, agilidade e possibilidade de rápido deslocamento.
“Diferente seria se o caso versasse sobre a presença de um bovino ou outro animal de maior porte (animal confinado), cuja aproximação não ocorre subitamente. A distinção é relevante e necessária para averiguar eventual inércia quanto ao dever de fiscalização.”
Completaram o julgamento os desembargadores Tania Ahualli e Sidney Romano dos Reis. A decisão foi unânime.