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Tribunal suspende lei que limitava Uber em cidade paulista

Tribunal suspende lei que limitava Uber em cidade paulista

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou inconstitucionais dispositivos de uma lei municipal de Campinas que proíbe o transporte individual de passageiros e limita entre outros serviços a utilização do aplicativo Uber naquela cidade.

O desembargador Tristão Ribeiro, relator do processo, definiu que a norma “produz injustificável reserva de mercado para os taxistas, em prejuízo ao direito de escolha do consumidor.”

Segundo a decisão, a regulamentação municipal, de 2010, contraria a política nacional de mobilidade urbana, regulada por lei federal de 2012, que reconhece a atuação de serviços de “transporte privado coletivo”, que realizam viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda, como as empresas de transporte executivo e o Uber.

O próprio Tribunal já estabeleceu em outras decisões a diferença entre as duas modalidades de serviços. O Táxi é serviço público de passageiros, com direito a regulamentações especiais, como uso de faixas exclusivas, abatimento ou isenção de impostos ou regulamentação de tarifas, que não atingem transporte executivo e nem motoristas do Uber.

A decisão do Tribunal não anula a regulamentação dos serviços para taxistas, mas suspende dois artigos que estabeleciam limites e formas de punição à livre iniciativa dos casos de transporte particular de passageiros.

A lei de Campinas considera transporte clandestino qualquer forma de serviço que concorra ao serviço de táxi e sem autorização correspondente do órgão competente.

“Ao proibir a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, que não aquele realizado pelos táxis, a lei 13.775/10 infringe os princípios da livre iniciativa e da liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão, bem como o predicado da livre concorrência, previstos expressamente na CF”, disse o desembargador.