A 1ª Vara do Trabalho de Assis condenou a Usina Cocal a pagar R$ 1 miljhão em indenização por danos morais coletivos e a cumprir normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho apósum acidente de trabalho que vitimou um trabalhador na cidade de Paraguaçu Paulista em 2019..
O relatório fiscal da Gerência Regional do Trabalho de Marília indicou falhas na coordenação entre os membros da equipe, falta ou inadequação de análise de risco da tarefa, exigência de aproximação do trabalhador a fontes de energia, alternância de atividades sem considerar a análise dos riscos das tarefas e em desacordo com o sistema de autorização dos trabalhadores e manutenção com o sistema energizado.
A decisão, em demanda movida pelo MPT (Ministério Pùblico do Trabalho), determina que na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo, a empresa deve suspender de forma imediata os serviços em instalações elétricas energizadas ou em suas proximidades e adote medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais em todas as intervenções em instalações elétricas.
Determina, ainda, que a ré adote procedimentos de proteção coletiva em todos os serviços executados em instalações elétricas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até a regularização da conduta. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Investigação
Em 2022, o Ministério Público do Trabalho em Bauru instaurou inquérito civil para investigar eventuais irregularidades trabalhistas supostamente causadoras do acidente que vitimou fatalmente um dos trabalhadores da Usina Cocal.
Constatado o não cumprimento da legislação no que tange as normas de Saúde, Segurança e Meio Ambiente do Trabalho, o órgão ministerial notificou a empresa, que não manifestou interesse no ajustamento amigável de sua conduta. A fim de resguardar os direitos e a segurança dos trabalhadores atuais e futuros da operação, o MPT ajuizou ação civil pública em face da Cocal.
Segundo o procurador do MPT responsável pelo caso, Marcus Vinícius Gonçalves, “a consequência pela omissão da ré foi gravíssima e poderia ter sido evitada ou minimizada se tivessem sido adotadas medidas bastante simples e pouco custosas. Desta forma, a anuência dos pedidos se faz necessária para que as omissões citadas não continuem acontecendo e vitimando, irremediavelmente, outros trabalhadores e suas famílias”.
O juiz Marco Antônio de Souza Branco, da Vara do Trabalho de Assis, afirma que “conclui-se, portanto, dos elementos probatórios dos autos, que a empresa reclamada descumpriu de forma reiterada as normas de segurança do trabalho relativas ao serviço em instalações elétricas”.
Atuação – O Ministério Público do Trabalho na 15ª Região recebeu, em 2023, 3.397 denúncias envolvendo irregularidades relacionadas à saúde e segurança do trabalho, um crescimento de 65% no número de denúncias recebidas em 2022 (um total de 2.057 denúncias).
Aumentaram os casos de soluções extrajudiciais alcançadas pelos procuradores, a partir da celebração de termos de ajuste de conduta (TACs): em 2023 foram 442, em detrimento de 384 firmados em 2022, um aumento de 15,5%. Como consequência, o número de ações civis públicas ajuizadas na Justiça do Trabalho diminuiu em 2023 com relação a 2022, respectivamente, 122 e 146.