Desde o início de 2019, pacientes com diferentes necessidades protocolaram 24 ações judiciais em Marília para cobrar da Prefeitura e da Fazenda Pública do estado o fornecimento de medicamentos e tratamentos hospitalares negados pela rede pública.
Os casos vão de procedimentos mais comuns, como entrega de fraldas geriátricas, a compra de cadeiras de rodas, atendimento a pacientes com diabetes e até procedimentos que seriam básicos, como consultas de oftalmologia.
A judicialização da saúde não é novidade e já provoca até a inclusão de verbas de orçamento previstas para atender ordens judiciais. O que impressiona é o volume de ações em sequência e alguns casos, comuns, como as consultas ou negativa de aparelhos a crianças.
Na gritante maioria dos casos a Justiça concede ordens liminares para que a prefeitura forneça os medicamentos e atendimento. São sempre casos envolvendo famílias de baixa renda, quase sempre atendidos pela Defensoria Pública que garante advogado sem custos.
Confira abaixo algumas das decisões já divulgadas neste ano e os tratamentos de que falam
– Mielfribrose agnogênica
“A recusa do Poder Público em fornecer o medicamento prescrito está documentada a fls. 17, circunstância que, a meu ver, põe em risco a saúde do cidadão e, em última análise, pode lhe comprometer o direito à vida…Defiro a liminar e imponho a obrigação de os réus fornecerem ao autor, no prazo de cinco dias a contar a intimação, a medicação chamada LENALIDOMINA 05mg. Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).”
Valor da ação – R$ 14 mil
-Exame de pescam (permite diagnóstico prematuro de câncer)
“Faço para, em caráter definitivo, impor aos réus a obrigação solidária de fornecerem ao autor o EXAME DE PETSCAN, em conformidade com as recomendações médicas para o caso (fls. 13), sob pena de incidência de multa diária de R$200,00, limitado em 30 dias o período de incidência, na hipótese de descumprimento.”
-Fraldas
“Defiro a liminar e imponho a obrigação de os réus fornecerem ao autor, no prazo de cinco dias a contar a intimação, FRALDAS GERIÁTRICAS TAMANHO M, na quantidade de 150 unidades por mês. Para o caso de descumprimento da ordem, fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais).”
– Rituximabe (utilizado no tratamento de muitos linfomas [1] , leucemias [2] , rejeições a transplantes [3] e algumas desordens autoimunes)
“JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por IRACEMA TODINE PONCE em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MARÍLIA, o que faço para, tornando definitiva a liminar, impor aos réus a obrigação de fornecer à autora o medicamento chamado RITUXIMABE, com possibilidade de substituição por similares ou genéricos de mesma composição química, nas dosagens e em conformidade com as recomendações médicas para o caso (fls. 24/25), sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, limitado em 30 dias o período de incidência, na hipótese de descumprimento.”
– Insulina lantus
“Trata-se de execução de sentença com fundamento na ação civil pública nº 0007957-44.2010.8.26.0344, que tramitou perante a 4ª Vara Cível desta comarca de Marília, tendo em vista o descumprimento de fornecimento do medicamento LANTUS e FITAS DE MEDIÇÃO DE DIABETES.”
– Abiraterona (tratamento de câncer da próstata)
“JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e CONDENO os requeridos a, em caráter solidário, fornecerem ao autor o medicamento ABIRATERONA 250 MG, com possibilidade de substituição por similares ou genéricos de mesma composição química, em caráter contínuo, nas dosagens e conforme as recomendações médicas, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, limitado em 30 dias o período de incidência, na hipótese de descumprimento.”
– Consulta psiquiatria
“JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face do ESTADO DE SÃO PAULO e do MUNICÍPIO DE MARÍLIA, o que faço para impor aos réus a obrigação solidária de fornecer à autora a CONSULTA MÉDICA NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA, conforme as recomendações médicas”
– Bomba de insulina para criança
“Concedo tutela de urgência para determinar à Fazenda do Estado de São Paulo, na forma do artigo 300 do CPC., o fornecimento de bomba de insulina 640″, acoplada com monitorização e desligamento automático em caso de hipoglicemia… Esta decisão deverá ser cumprida no prazo de quinze (15) dias, sob pena de multa diária de R$100,00 reais.”
– Oftalmologia
“Faço para impor aos réus a obrigação solidária de fornecerem ao autor da ação CONSULTA MÉDICA NAS ESPECIALIDADES DE OFTALMOLOGIA E OTORRINOLARINGOLOGIA, como postulado na inicial, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200,00, na hipótese de descumprimento, limitada a 30 dias”