A Constituição Federal assegura que “Saúde é direito de todos e dever do Estado”, mas é importante saber quais são os direitos garantidos por lei para poder reivindicá-los. O advogado especialista em Direitos do Consumidor Sérgio Tannuri lançou um ebook sobre “Os Direitos dos Pacientes e Familiares” para download gratuito e orientações gerais para internações, requisição de medicamentos de alto custo, portabilidade de planos de saúde, proibição de cheque caução para atendimento e direitos dos pacientes com câncer ou ostomizados.
“É preciso que os familiares e pacientes tenham ciência de seus direitos e saibam como reivindicá-los. O ebook é uma cartilha que deve estar sempre à mão. Recebo dezenas de consultas semanalmente e o cidadão deve saber seus direitos e deveres, onde reclamar”, esclarece Sérgio Tannuri.
Pacientes com câncer
O paciente com câncer tem direito de se submeter ao primeiro tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias contados a partir do dia em que for assinado o diagnóstico em laudo patológico ou em prazo menor pode sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), tem isenção do imposto de renda na aposentadoria quando há alguma limitação física, tem desconto em impostos na compra de veículo adaptado
Pai e mãe podem sacar o FGTS simultaneamente quando seu filho for paciente com câncer, Aids ou em fase terminal de outra doença. Desde janeiro de 2014, os planos de saúde contratados a partir de 2 de janeiro de 1999 e adaptados são obrigados a cobrir o tratamento antineoplásico à base de medicamentos orais de administração domiciliar.
A ANS estabeleceu uma lista de medicamentos de uso oral em domicílio cuja cobertura é obrigatória, dependendo do tipo e estágio da doença.
Pacientes ostomizados
Paciente ostomizado é aquele que precisou passar por uma intervenção cirúrgica para fazer no corpo uma abertura ou caminho alternativo de comunicação com o meio exterior, para a saída de fezes ou urina, assim como auxiliar na respiração ou na alimentação.
Direitos aos chamados “Serviços de Atenção às Pessoas Ostomizadas” são unidades de saúde especializadas para assistência às pessoas com estoma.
Pessoas ostomizadas possuem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência. O Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 (art. 4º, inciso I; art. 19, parágrafo único, IX) – Regulamenta a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
Tem os mesmos direitos que a lei garante às pessoas com deficiência: compra de veículos adaptados com isenção de impostos, Benefício da Prestação Continuada, isenção da tarifa em transporte urbano coletivo, entre outros.
O ebook “Direitos dos Pacientes e Familiares” é gratuito e deve ser baixado no site – www.pergunteprotannuri.com.br