A 5ª Vara da Justiça Federal em Presidente Prudente publicou nesta terça-feira decisão que suspende pesquisas para exploração de gás natural naquela cidade em processo que envolve pelo menos mais oito cidades do Oeste Paulista, a ANP (Agência Nacional de Petróleo), a Petrobras e a empresa Brayar.
A decisão suspende os efeitos decorrentes da 12ª Rodada de Licitações promovida pela ANP sobre exploração de blocos da bacia do Paraná para a exploração de gás com uso da técnica do fraturamento hidráulico, que provoca fraturas em pedaços do solo e como consequência liberação dois gases em leitos de água.
Além do vazamento de gases nocivos, a técnica pode gerar riscos de ocorrência ou aumento na frequência de abalos sísmicos e contaminação de lençóis freáticos, como o Aquífero Guarani, onde grande parte das cidades explora poços profundos no Estado, incluindo Marília.
O método usa água em forte pressão, areia e produtos químicos para fraturar o solo. A liebração de gases e produtos poluentes é apontada em diferentes estudos e foi usada como argumento do Ministério Público Federal para impedir a pesquisa.
A decisão também suspendeu contratos de concessão rfirmados entre a ANP e as empresas PETROBRAS, PETRA e BAYAR, relacionados com a exploração de xisto.
O objetivo é evitar qualquer medida até a realização de estudos técnicos científicos que demonstrem a viabilidade do uso dessa técnica em solo brasileiro e em especial na região.
Em sua defesa, a ANP argumentou que a ação “exprime desconhecimento de conceitos básicos” e que a licitação teve como objeto a produção de conhecimento geológico sobre as áreas. Mas a decisão final mostra diversos trechos da defesa que confirmam preocupação ambiental.
A justiça já havia concedido liminar para suspender todo o trabalho, sob risco de multa diária. Municípios vizinhos que poderiam ser atingidos acompanharam o MPF contra a exploração do gás.
Segundo a Procuradoria, a arrematação dos blocos e a assinatura dos contratos de concessão trouxeram, por si só, risco sério de dano ambiental, e que o gás de xisto (gás de folhelho), também denominado gás não convencional,
“É inegável a importância da mencionada fonte energética para o abastecimento da indústria, para o desenvolvimento econômico do país e, em especial, da região oeste do Estado de São Paulo.
Mas é necessário que este ocorra de forma sustentável, de modo a não degradar o meio ambiente ou se evitar ao máximo sua degradação, preservando-se os recursos naturais para as gerações futuras”, diz a decisão.
Ainda segundo o juiz, mesmo que se possa verificar uma incipiente tentativa de regulação da extração do gás de xisto, os elementos de prova são suficientes a demonstrarque a pretensão de preservação do meio ambiente deve ser acolhida.
“Os artigos e documentários produzidos a respeito da extração do gás de “xisto” demonstram a preocupação dos ambientalistas quanto à possibilidade de vazamentos nos poços… O solo e os lençóis freáticos podem ser contaminados com substâncias nocivas à saúde.”