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MPF e Apeoesp querem anular lei de Ocauçu contra igualdade de gênero

MPF e Apeoesp querem anular lei de Ocauçu contra igualdade de gênero

O Ministério Público Federal e a Apeoesp, sindicato dos professores da rede estadual de ensino, iniciaram procedimentos para declarar inconstitucional e anular a lei 1725 de 2017 de Ocauçu (30km de Marília) que proíbe qualquer material sobre identidade de gênero em escolas e prédios públicos da cidade.

Uma representação assinada pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão pede que o Procurador Geral de Justiça protocole uma ação junto ao STF (Supremo Tribunal federal) para declarar a inconstitucionalidade da lei. Sem decisão oficial sem a ação, a Apeoesp protocolou na justiça de Marília um pedido de anulação com liminar de suspensão.

Embora a discussão noss dois casos seja focada especialmente na questão educacional, a lei, aprovada em novembro do ano passado, vai muito além das salas de aulas. Não define parâmetros, nível de estudantes que não podem ser envolvidos e estende a proibição a todos os prédios públicos e locais privados de acesso público.

Proíbe material e também palestras, cartazes e exibição de filmes sobre igualdade de gênero.  A lei foi aprovada por unanimidade e a extensão da proíbe atinge até material oficial do governo do estado e exibição de filmes.

A lei proíbe a “distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material lúdico, didático, paradidático, físico ou digital”.

É ampla também sobre os temas vetados. Estão proibidos conteúdos que envolvam “informação sobre a prática de orientação sexual ou opção sexual, de igualdade e desigualdade de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos da sexualidade polifórmica, de desconstrução da família e do casamento tradicionais ou qualquer manifestação de igualdade (ideologia) de gênero.”

Segundo a Procuradoria Federal, a lei “usurpou competência exclusiva da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação” e viola liberdades garantidas pela Constituição.

A Apeoesp pediu uma liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei. O juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz abriu prazo de 72 horas para que a prefeitura se manifeste antes de decidir sob a liminar. Também pediu manifestação do Ministério Público.