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Nova lei antidrogas muda penas e prevê internação involuntária

Nova lei antidrogas muda penas e prevê internação involuntária

O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira projeto de alterações na política nacional sobre drogas e o texto possibilita a internação involuntária – ou seja, contra a vontade de dependentes de droga – por até três meses.

Também aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa, de cinco para oito anos de reclusão, com máximo de 15 anos. O texto segue para sanção presidencial.

O projeto ainda prevê a redução da pena quando o acusado não for reincidente e não integrar organização criminosa ou se as circunstâncias do fato e a quantidade de droga apreendida demonstrarem menor potencial lesivo de conduta.

Nesse caso, a pena deverá ser reduzida de um sexto a dois terços. A norma, contudo, continua sem estabelecer critérios objetivos para usuários e traficantes. Na prática, o juiz deverá avaliar caso a caso.

O PL também possibilita a alienação de veículos, embarcações, aeronaves, máquinas, ferramentas, instrumentos e objetos de qualquer natureza usados no tráfico de drogas antes mesmo de promovida a denúncia.

Os veículos podem ser postos à disposição da polícia ou de comunidades terapêuticas, que ganharam nova regulamentação.

A permanência nessas comunidades é voluntária. Usuários com problemas graves não poderão ser internados em comunidades terapêuticas.
Além disso, o ingresso nessas instalações dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto passou seis anos tramitando no Senado, chegou a ser aprovado em duas comissões na Casa, com alterações. Para evitar que o texto voltasse à Câmara e, com isso, passasse mais tempo em análise no Congresso, o relator Styvenson Valentim (Pode-RN) recuperou o texto original aprovado na Câmara e, em seu relatório, defendeu a proposta como chegou ao Senado.